Dissertação de mestrado derruba mito do uso seguro de agrotóxicos

Dissertação de mestrado derruba mito do uso seguro de agrotóxicos

Entre os aspectos levantados em dissertação de mestrado, estão o descarte inadequado e a aquisição do veneno sem qualquer instrução

Publicado por Carolina Salles - 1 dia atrás
Por Any Cometti

A Campanha Contra os Agrotóxicos divulgou uma pesquisa que comprova a inviabilidade do uso seguro de agrotóxicos. A dissertação de mestrado do pesquisador Pedro Henrique de Abreu conclui claramente que "[não existe] viabilidade de cumprimento das inúmeras e complexas medidas de “uso seguro” de agrotóxicos no contexto socioeconômico destes trabalhadores rurais". O trabalho foi aprovado no Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

A pesquisa foi feita no município de Lavras (MG), onde foram visitadas 81 unidades de produção familiar em 19 comunidades. O pesquisador tentou verificar a viabilidade do cumprimento dos manuais de segurança da indústria química e do Estado na agricultura familiar. Durante a pesquisa, foi possível constatar que a aquisição dos agrotóxicos é feita sem perícia técnica e a receita é fornecida por funcionários das lojas, sem que os agricultores recebam instruções na hora da compra. Além disso, o transporte dos produtos tóxicos é feito nos veículos convencionais, que não atendem aos requerimentos de segurança. Os agricultores também não recebem os documentos de segurança necessários para a operação.

Essas constatações derrubam o mito de que existe um possível uso seguro de agrotóxicos. O pesquisador constatou ainda que o armazenamento dos produtos nas propriedades rurais é inadequado e que o tamanho das terras impede que seja respeitada a distância segura entre o local das aplicações e as casas e fontes de água. A lavagem dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), usados na aplicação dos agrotóxicos, também é inadequada, sendo comparada a uma atividade doméstica comum e realizada sem que qualquer cuidado.

Diversas pesquisas anteriores já alertaram para o perigo do contato e do uso de agrotóxicos, tanto para aqueles que o manuseiam quanto para os que o consomem o alimento contaminado. Em fevereiro deste ano, a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), instituição referência em pesquisas no setor da saúde no Brasil, publicou uma carta aberta à sociedade brasileira em que considera inaceitáveis as recentes modificações na legislação que regula o uso de agrotóxicos no País. No documento, a Fiocruz reitera o perigo ao qual estão expostos trabalhadores e moradores de áreas rurais; trabalhadores das campanhas de saúde pública e de empresas de desinsetização; e populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas, extremamente vulneráveis à ação dos grandes latifundiários. Os riscos, perigos e danos provocados à saúde pelas exposições agudas e crônicas dessas populações aos agrotóxicos são incontestáveis, segundo a instituição, com base na literatura científica internacional.

Um dossiê da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) apontou que dos 50 produtos mais utilizados nas lavouras brasileiras, 22 são proibidos na União Europeia, o que faz com que o país seja o maior consumidor de agrotóxicos já banidos em outros locais do mundo, de acordo com a entidade. Estudos publicados por pesquisadores do País comprovam que a exposição prolongada aos agrotóxicos causa ataques ao sistema nervoso, ao sistema imunológico, má formações, atinge a fertilidade, e possui efeitos cancerígenos.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão responsável por liberar tais produtos no país, o mercado brasileiro de agrotóxicos cresceu 190% nos últimos 10 anos, um ritmo muito mais acentuado do que o do mercado mundial, que foi de 93% no mesmo período. Desde 2008, o Brasil é campeão global no uso de agrotóxicos e atualmente concentra cerca de 20% do uso mundial. O Espírito Santo, que já foi campeão brasileiro, é o terceiro da federação que mais faz uso de agrotóxicos.

FONTE

Carolina Salles
Direito Ambiental
Mestre em Direito Ambiental.

Origem da Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...