Distribuidoras de energia elétrica poderão ser proibidas de repassar custos relacionados a furtos de energia

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Mariana Carvalho: Não justifica cobrar valores maiores do que o consumido, ou aumentar a energia em razão de uma demanda composta por furtos de energia

31/01/2018 - 13h11

Projeto veda repasse de furto de energia para conta de luz de consumidor

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) que proíbe as distribuidoras de energia elétrica de repassar para os consumidores os custos relacionados a furtos de energia.

O projeto (PL 8652/17) altera a Lei 10.848/04, que trata da comercialização de energia elétrica. A proibição de repasse dos prejuízos independe se o furto ocorre no fornecimento, na transmissão ou na distribuição.

A deputada criticou uma portaria do Ministério de Minas e Energia, do ano passado, que autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a permitir o repasse aos consumidores de perdas de energia provocadas por furto de energia – o popular “gato”.

“A responsabilidade de zelo pela realização das fiscalizações é do Estado, não podendo onerar os consumidores que não detém autoridade para proteger o bem público”, disse Carvalho.

Tramitação
O PL 8652/17 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...