É possível pedir pensão no término de um namoro?

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É possível pedir pensão no término de um namoro?

Quarta, 01 Abril 2020 18:30Escrito ou enviado por  Verônica Pacheco

Conheça o "pacto de convivência", que fica cada vez mais comum entre casais

Hoje em dia, além de contratos de casamento, está se tornando cada vez mais comum casais fazerem também um pacto de namoro ou convivência. As relações modernas estão mudando, e práticas que antes eram normais apenas entre noivos, se tornam corriqueiras, impactando em como o Estado as vê.

“Coisas como deixar pertences na casa do namorado ou passar algumas noites lá são vistas pelo governo de maneira diferente, e podem configurar relações mais sérias do que apenas um namoro”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.

Quando existe uma regularidade, por exemplo, o casal ficar junto em casa todos os fins de semana, configura-se que estão morando juntos durante estes dias, e essa relação entraria como união estável.

“Mesmo que não haja casamento, o contrato é uma maneira de assegurar a separação de bens. Há casos onde o casal adota um animal de estimação em conjunto, por exemplo. Esse documento decidiria com quem o animal ficará caso se separem”, relata a advogada.

Desde algo banal, como objetos que ficam na casa do companheiro, até herança ou pensão, podem ser vinculados ao contrato, para especificar a vontade do casal.

“Existem testemunhas para esse contrato, como o porteiro que sempre vê o companheiro entrando, o padeiro que oferece o café da manhã nos fins de semana, etc., então é melhor que aconteça para dar segurança ao casal, em vez de, numa das piores hipóteses, um tente alegar que deve receber metade dos bens de seu parceiro ao se separarem”, aconselha a Dra.

O contrato é um instrumento para evitar dores de cabeças caso aconteça uma separação, por mais que possa parecer desconfortável assiná-lo durante um relacionamento. É aconselhável buscar um advogado especializado para ter a melhor orientação.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário

Fonte: Segs

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