Eliana Calmon diz ser contra proibir juízes de autorizarem crianças a trabalhar

Eliana Calmon diz ser contra proibir juízes de autorizarem crianças a trabalhar

25/06/2012 - 16h49
Justiça
Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil

Brasília – A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, disse ser contrária à publicação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uma recomendação para que juízes deixem de autorizar crianças com menos de 16 anos a trabalhar.

Segundo ela, embora a Constituição Federal proíba que menores de 16 anos sejam contratados para qualquer trabalho (exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), os juízes têm liberdade para julgar caso a caso e não compete ao CNJ limitar o trabalho dos magistrados. Pessoalmente, Eliana diz ser contra a concessão dos alvarás, por entender que eles “vão contra uma política maior, de não incentivar e não aceitar o trabalho infantil”.

Para a ministra, o combate ao trabalho infantil exige outras ações, mais complexas, como a erradicação da pobreza. “Estamos combatendo o trabalho infantil, mas esbarramos com um grande problema, que é a carência, inclusive alimentar. Há famílias que precisam do trabalho dos seus filhos e que, por ignorância, os deixam fora da escola”, disse Eliana Calmon. “Vencer a pobreza e a cultura de que é melhor para essas crianças trabalhar do que ficar sem fazer nada não é fácil. É algo que demanda tempo e o CNJ, naturalmente, não tem força de, só pela palavra, sepultar os obstáculos [ao fim do trabalho infantil]”.

Em outubro de 2011, a Agência Brasil publicou, com exclusividade, a informação de que a Justiça havia concedido, entre 2005 e 2010, mais de 33 mil alvarás de trabalho para crianças e adolescentes menores de 16 anos. Os números foram retirados dos dados fornecidos pelas próprias empresas na declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego.

Com a divulgação do número de autorizações concedidas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) intensificou as ações que já desenvolvia para sensibilizar os magistrados quanto aos prejuízos do ingresso precoce no mercado de trabalho. O então ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, criticaram a prática, que afirmaram ser "inconstitucional". E o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil pediu que o CNJ adotasse medidas para impedir os juízes de todo o país a continuarem concedendo os alvarás.

No início de junho, no entanto, servidoras do próprio Ministério do Trabalho, responsáveis pelas ações de combate ao trabalho infantil desenvolvidas em São Paulo e em Mato Grosso do Sul colocaram em dúvida as informações recolhidas a partir da Rais. Surpreendidas pelo grande número de alvarás informados pelas empresas, as superintendências do ministério nos dois estados decidiram inspecionar cada um dos registros.

Segundo as coordenadoras ouvidas pela Agência Brasil, a maior parte dos alvarás declarada pelos empregadores jamais existiu. Elas acreditam que a falha no registro possa ter ocorrido por erro no preenchimento do formulário ou por má-fé.

Para a ministra Eliana Calmon, que, em outubro de 2011, determinou que a situação fosse apurada no Ministério Público do Trabalho (MPT) e no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os números são “desencontrados”, embora o problema exista de fato. “Temos um grande número de crianças exercendo o trabalho infantil, mas achamos que o cálculo [do Ministério do Trabalho sobre as autorizações judiciais] foi exagerado. Isso está sendo investigado”.

 

Edição: Lana Cristina

Fotos/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...