Em nome da infância

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ.

Em nome da infância, especialistas defendem prisão domiciliar para mães detentas

22/08/2013 - 09h00

Os riscos para o futuro dos filhos de mães presas justificam a concessão de prisão domiciliar para mulheres condenadas. Segundo a defensora pública da República argentina Silvia Martinez, manter mães em presídios compromete o desenvolvimento psicológico, social, intelectual e até genético dos filhos dessas mulheres. A defesa da prisão domiciliar para presas com filhos foi seguida por outros palestrantes do II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília/DF.

Citando estudos do Conselho Nacional Científico sobre o Desenvolvimento Infantil, órgão de pesquisa dos Estados Unidos da América, a especialista argentina sustentou que o convívio no cotidiano do cárcere prejudica o desenvolvimento do cérebro de crianças, sobretudo antes dos três anos de idade, assim como a formação social dos filhos de mães presas. Longe das mães, até a noção de autoridade dos filhos fica ameaçada. “A sociedade reage pior a mães presas que a outras situações de perdas, como a morte, marginalizando e desprezando essas crianças”, disse.

A advogada Fernanda Balera afirmou que o aumento das mulheres na população carcerária brasileira torna mais urgente a concessão de prisões domiciliares. “Quanto mais mulheres presas, mais crianças serão afetadas por essas prisões”, afirmou a advogada, que acompanha o encarceramento de mulheres no estado de São Paulo como voluntária da Pastoral Carcerária. O problema é o fato de a prisão domiciliar não ser aplicada, embora prevista em lei, segundo a advogada.

A aplicação das Regras de Bangkok, regras mínimas para o tratamento das mulheres presas aprovadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2010, beneficiaria não apenas a população carcerária feminina, mas toda a sociedade brasileira, segundo a especialista em assuntos penitenciários da Universidade do Chile Olga Espinoza. O conjunto de orientações encoraja os países-membros da ONU a buscar alternativas ao regime fechado para mulheres presas. “As Regras de Bangkok não visam apenas melhorar as condições das unidades prisionais. Senão, bastaria construir prisões mais bem equipadas. O destinatário dessas regras é a sociedade como um todo”, disse. As Regras de Bangkok defendem, entre outros pontos, a proximidade da prisão do domicílio da detenta e tratamento de saúde específico à presa grávida.

O II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino termina nesta quinta-feira (22/8), na sede da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília. A programação do último dia do evento inclui debates sobre as penas restritivas de Direito, as condições da revista íntima, a punição ao tráfico de entorpecentes, entre outros
.
 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...