Emprego: contratações na área de tecnologia poderão ter benefício fiscal

Segundo o autor da proposta, Mecias de Jesus, objetivo é estimular formação de trabalhadores no campo da TI
Lailson Bandeira
Fonte: Agência Senado

Emprego: contratações na área de tecnologia poderão ter benefício fiscal

Da Agência Senado | 15/09/2022, 12h07

As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável pelo Imposto de Renda os encargos de contratação de jovens e de desempregados por mais de 12 meses para atuação em variados processos tecnológicos. É o que estabelece projeto apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O objetivo é estimular a formação de novas gerações de trabalhadores preparados para a evolução dos modelos de negócios.

O PL 2.369/2022 propõe que a dedução fiscal favoreça a contratação de jovens entre 15 e 29 anos e desempregados por longa tempo para atuar como “condutor de processos robotizados, pesquisa de engenharia e tecnologia, implementação de processos robotizados, analista de tecnologia da informação e tecnologias 3D”. Mas o texto abre a possibilidade de inclusão de outras “profissões tecnológicas”. O benefício só poderá ser concedido uma vez por trabalhador e será aplicado por um período de três anos, após os quais o trabalhador deverá permanecer na empresa contratante por mais dois anos.

Mecias de Jesus justificou a proposta citando os efeitos da chamada Indústria 4.0 sobre as formas de produção em todo o mundo, impulsionando a procura por empregos ligados à tecnologia. Segundo estatísticas do Mapa do Trabalho Industrial 2019-2023, citadas pelo senador, até 2023 será preciso qualificar 10,5 milhões de trabalhadores em ocupações industriais nos níveis superior e técnico.

“As profissões tecnológicas são uma tendência no país, pois demandam formação mais rápida e direcionada para atender mais rapidamente à demanda do mercado. As formações tecnológicas prestam um importante serviço aos profissionais, pois oferecem a oportunidade de estes serem absorvidos mais rapidamente pelo mercado, com renda diferenciada e realização profissional”, acrescenta o senador.

A justificação do projeto também lamenta que a indústria seja o setor de negócios com a maior carga tributária no país, situação que prejudica sua competitividade e dificulta a geração de postos de trabalho. Para o senador, diante dessa situação, os benefícios fiscais constituem importante instrumento de políticas públicas.

O projeto, submetido ao Senado em 30 de agosto, aguarda tramitação.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...

Pacotes de viagens

  Nas compras pela Web, vale direito de arrependimento O Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garante Ferri Júnior, assegura ao consumidor o direito de reflexão nos casos de compra de um produto fora do estabelecimento comercial por meio dos correios, internet, telefone ou...