Emprego: contratações na área de tecnologia poderão ter benefício fiscal

Segundo o autor da proposta, Mecias de Jesus, objetivo é estimular formação de trabalhadores no campo da TI
Lailson Bandeira
Fonte: Agência Senado

Emprego: contratações na área de tecnologia poderão ter benefício fiscal

Da Agência Senado | 15/09/2022, 12h07

As pessoas jurídicas poderão deduzir do lucro tributável pelo Imposto de Renda os encargos de contratação de jovens e de desempregados por mais de 12 meses para atuação em variados processos tecnológicos. É o que estabelece projeto apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O objetivo é estimular a formação de novas gerações de trabalhadores preparados para a evolução dos modelos de negócios.

O PL 2.369/2022 propõe que a dedução fiscal favoreça a contratação de jovens entre 15 e 29 anos e desempregados por longa tempo para atuar como “condutor de processos robotizados, pesquisa de engenharia e tecnologia, implementação de processos robotizados, analista de tecnologia da informação e tecnologias 3D”. Mas o texto abre a possibilidade de inclusão de outras “profissões tecnológicas”. O benefício só poderá ser concedido uma vez por trabalhador e será aplicado por um período de três anos, após os quais o trabalhador deverá permanecer na empresa contratante por mais dois anos.

Mecias de Jesus justificou a proposta citando os efeitos da chamada Indústria 4.0 sobre as formas de produção em todo o mundo, impulsionando a procura por empregos ligados à tecnologia. Segundo estatísticas do Mapa do Trabalho Industrial 2019-2023, citadas pelo senador, até 2023 será preciso qualificar 10,5 milhões de trabalhadores em ocupações industriais nos níveis superior e técnico.

“As profissões tecnológicas são uma tendência no país, pois demandam formação mais rápida e direcionada para atender mais rapidamente à demanda do mercado. As formações tecnológicas prestam um importante serviço aos profissionais, pois oferecem a oportunidade de estes serem absorvidos mais rapidamente pelo mercado, com renda diferenciada e realização profissional”, acrescenta o senador.

A justificação do projeto também lamenta que a indústria seja o setor de negócios com a maior carga tributária no país, situação que prejudica sua competitividade e dificulta a geração de postos de trabalho. Para o senador, diante dessa situação, os benefícios fiscais constituem importante instrumento de políticas públicas.

O projeto, submetido ao Senado em 30 de agosto, aguarda tramitação.

Fonte: Agência Senado

Notícias

A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização

A advocacia extrajudicial e a coerente redução da judicialização Elizabeth Pinsani Esse artigo trata de uma evolução histórica da resolução de litígios, de forma legal, porém, fora do judiciário por serem deliberadas de forma amigável. Como o seu desenvolvimento tem sido recepcionado e disseminado...

E agora, posso mudar o nome sem justificativa?

E agora, posso mudar o nome sem justificativa? Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior e Tiago Magalhães Costa A Lei de Registros Públicos, em sua redação atual, também trouxe novidades para os que vivem em união estável, aproximando o instituto, quanto a suas características, ao...

Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador

18/07/2022 16h45 Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador Mudança no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação originou-se de projeto de lei aprovado em junho, na ALMG. Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Minas Gerais nesta segunda-feira (18/7/22)...

STJ - ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva.

STJ - ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva. Processo: REsp 1.990.761-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 29/06/2022. Ramo do Direito: Direito Tributário Tema: ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da...

Justiça decide que pai não precisa pagar pensão a filha de 26 anos

VOO SOLO Justiça decide que pai não precisa pagar pensão a filha de 26 anos 17 de julho de 2022, 11h47 Por Eduardo Velozo Fuccia A pós-graduação é em clínica médica de pequenos animais. Segundo a sentença, pelo caráter de especialização, tal curso não afasta a possibilidade de a veterinária...