Escritura poderá conter dados de corretor de imóveis

Proteger os compradores de profissionais clandestinos e aumentar a arrecadação de impostos são os principais objetivos da proposta - Foto: Ricardo Barbosa

18/07/2018 11h30

Escritura poderá conter dados de corretor de imóveis

PL que trata da matéria recebeu mais um parecer favorável e está pronto para Plenário.

O Projeto de Lei (PL) 3.001/ 15, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios mineiros incluírem nas escrituras públicas o nome e a inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação de negócios imobiliários, está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proposta, do deputado Isauro Calais (MDB), tramita em 1º turno e recebeu, na manhã desta quarta-feira (18/7/18), parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Além de estabelecer a obrigatoriedade de inclusão do nome e do número de inscrição no Creci da pessoa física ou jurídica responsável pela intermediação dos negócios imobiliários, o PL estabelece que nos casos em que não haja intermediação, isso também deverá ser explicitado no documento.

Institui, ainda, o pagamento de multa no caso de descumprimento da lei. Proteger os compradores de profissionais clandestinos e aumentar a arrecadação de impostos, garantidos por meio do registro dos profissionais, são os principais objetivos da proposta, segundo seu autor, deputado Isauro Calais (MDB).

O relator da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, deputado Ivair Nogueira (MDB), considerou que o PL não implica em gastos para o Estado e, portanto, não afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, aspecto que compete à comissão avaliar. Assim, seu parecer foi pela aprovação da proposta na forma original.

Tramitação - O PL chegou à comissão depois de a Comissão de Trabalho, da Previdência e da Assistência Social perder o prazo para a sua análise. Assim, requerimento do autor do texto fez com que o PL avançasse sem a análise da comissão de mérito.

Já a Comissão de Constituição e Justiça considerou o projeto legal, apesar de matéria semelhante ter recebido parecer pela inconstitucionalidade em legislatura anterior, em virtude de dizer respeito ao direito civil e ser de competência privativa da União.

A justificativa para isso é que está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL 1.809/11, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, obrigando justamente a inserção do nome do profissional e seu respectivo número de registro junto ao Creci nas transações imobiliárias. Além disso, outros estados já teriam aprovado legislações semelhantes.

Consulte o resultado da reunião.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG)

Notícias

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...