Estacionar em vaga de deficiente passa a ser infração grave

 Senador Aníbal Diniz, relator da matéria

18/09/2013 - 20h50 Plenário - Votações - Atualizado em 18/09/2013 - 21h13

Estacionar em vaga reservada a idoso ou pessoa com deficiência passa a ser infração grave

Da Redação

Quem estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física poderá não só ser multado, mas também ter o veículo apreendido. É o que prevê o projeto de lei da Câmara (PLC) 99/2007, aprovado pelo Plenário do Senado na noite desta quarta-feira (18). O projeto, do ex-deputado Paulo Rocha, determina que a infração passe a ser considerada grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O senador Anibal Diniz (PT-AC), relator da matéria, lembrou que o projeto tramitava em conjunto com outras 23 matérias com temas relacionados à legislação do trânsito. O substitutivo de Anibal reúne mais três mudanças no CTB. Além de rever o detalhamento da sinalização rodoviária indicativa de pronto-socorro, altera o rol de equipamentos de uso obrigatório em bicicletas e permite nova contagem do prazo para contestação de infração ou pagamento de multa após atualização do endereço do motorista junto à autoridade de trânsito.

No primeiro caso, o relator julgou que o acréscimo de informações nas placas de sinalização rodoviária sobre a distância e a localização do pronto-socorro mais próximo vai agilizar o atendimento a vítimas de acidentes. A medida constava do PLC 172/2008, também aproveitado pelo substitutivo. Anibal também concordou com a dispensa da exigência de campainha e espelho retrovisor como itens de uso obrigatório pelos ciclistas, proposta no PLC 74/2008. Na avaliação do relator, a exigência desses equipamentos encareceria o preço da bicicleta sem oferecer “ganho aparente de segurança” para o trânsito em geral e o ciclista em particular.

Por fim, Anibal resolveu aproveitar parcialmente o PLC 165/2008, que modificava procedimentos relativos à notificação de infração. O substitutivo considerou válida a notificação devolvida por desatualização de endereço se o motorista não tiver comunicado a mudança dentro de 30 dias da devolução do documento. Mas admitiu o reinício da contagem do prazo para apresentação de recurso ou pagamento de multa caso a atualização de endereço aconteça no período estabelecido acima. Ao fundir as quatro propostas no substitutivo, Anibal optou por rejeitar as outras 20 que tramitavam em conjunto. Ele justificou sua decisão com o argumento de que se mostravam dispensáveis, inviáveis ou sugeriam medidas de eficácia duvidosa.

- Esta é a Semana Nacional do Trânsito, e o Senado dá uma boa contribuição ao aprovar essa matéria – disse o relator da matéria, que agora retorna à Câmara dos Deputados, por ter sofrido alterações no Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...