Feriados poderão ter sua comemoração antecipada

Autor da proposta, Confúcio Moura afirma que a medida é necessária para não prejudicar a atividade econômica
Reprodução Tv Senado
Fonte: Agência Senado

Coronavírus: projeto de lei antecipa comemoração de feriados

Da Redação | 22/04/2020, 18h03

Vários feriados nacionais poderão ter sua comemoração antecipada em consequência da pandemia de covid-19, segundo projeto de lei apresentado na segunda-feira (20) pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO).

Esse projeto (PL 2.026/2020) aguarda distribuição às comissões da Casa.

Segundo o parlamentar, o objetivo da proposição é manter a atividade produtiva quando chegar ao fim o estado de calamidade pública e, ao mesmo tempo, preservar a comemoração de “eventos e personagens simbólicos” nos termos da Constituição. Confúcio Moura afirma que o excesso de dias sem funcionamento das empresas, agravado pelos feriados, prejudica os níveis de emprego dos trabalhadores e de arrecadação tributária.

Citando “respeito à tradição”, porém, o senador excluiu da antecipação proposta os seguintes feriados: Dia do Trabalho (1º de maio), Corpus Christi (neste ano, 11 de junho), Independência (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) e Natal (25 de dezembro). A norma também não abrange os feriados estaduais, municipais e do Distrito Federal.

Na justificação de seu projeto, Confúcio Moura argumenta que sua iniciativa visa apoiar a atividade econômica. “Após o fim do estado de calamidade, cada dia útil fará diferença para a recuperação econômica e social da nação, em busca da retomada da produtividade nacional.”

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...