Finanças aprova projeto da Lei da Transparência Tributária

23/11/2012 - 20h36

Finanças aprova projeto da Lei da Transparência Tributária

 
Dep. Alfredo Kaefer (PSDB-PR)
Kaefer: é importante que os parlamentares tenham acesso a essas informações, sem risco de violar o sigilo fiscal.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei 2820/03, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que institui a Lei da Transparência Tributária.

De acordo com o texto, o produto da arrecadação de impostos, taxas e contribuições da União será divulgado mensalmente, até o 15º dia útil do mês subsequente, por meios eletrônicos de amplo e livre acesso, incluindo a internet.

A divulgação será acompanhada de análise comparativa da arrecadação, considerando estatísticas de desempenho no último mês, no acumulado do ano e nos últimos 12 meses, e de perspectivas de comportamento para os meses seguintes, no mesmo exercício financeiro e para o exercício seguinte.

Acompanhamento por parlamentares
O projeto prevê que os parlamentares terão acesso aos sistemas eletrônicos de acompanhamento do desempenho da receita mantidos pelos órgãos arrecadadores do Poder Executivo Federal. Esse acesso deve preservar o sigilo fiscal, não permitindo a identificação individual de contribuintes.

Para o relator, deputado Alfredo Kaefer (PSDB-PR), é fundamental que os integrantes do Congresso Nacional tenham acesso às informações previstas no projeto de lei, sem nenhum risco de violação de sigilo fiscal, inclusive como forma de melhor prestarem seus serviços para a sociedade. Dessa forma, segundo ele, poderão avaliar com clareza e rapidez, por exemplo, a implicação orçamentária e financeira das proposições que transitam na Câmara e no Senado.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem - Wilson Silveira
Edição – Regina Céli Assumpção

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...