Fontes renováveis poderão ter papel maior na geração de energia até 2040

Marcos Oliveira/Agência Senado

Fontes renováveis poderão ter papel maior na geração de energia até 2040

  

Iara Guimarães Altafin | 10/05/2016, 12h08 - ATUALIZADO EM 10/05/2016, 12h36

A participação de fontes renováveis na matriz energética brasileira pode ser de pelo menos 60% até 2040, conforme prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 712/2015, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF). A proposta foi acolhida nesta terça-feira (10) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e segue para a Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), onde será votada em decisão terminativa.

Atualmente, cerca de 40% da oferta interna de energia brasileira são provenientes de fontes renováveis, principalmente hidráulica e biomassa.

Esse percentual, diz Cristovam, já coloca o Brasil como protagonista na adoção de soluções para redução de gases de efeito estufa. Ele destacou ainda decisão do país de apresentar ao Secretariado da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima o compromisso de alcançar uma participação de 45% de energias renováveis na composição da matriz energética em 2030.

O parlamentar, no entanto, afirma que a soma das emissões das nações que assinaram o Acordo de Paris, durante encontro da ONU realizado na França no final de 2015, chegará a 55 giga toneladas de gases de efeito estufa, em quinze anos, o que é incompatível com a expectativa de limitar a dois graus Celsius o aumento da temperatura global.

Meta mais ousada

Por considerar a necessidade de um esforço extra de todos os países, ele propõe modificar a lei que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187/2009) para estabelecer uma meta mais ousada, de forma a ampliar a substituição de energia oriunda do petróleo por fontes renováveis, com baixa emissão de gases que provocam o aquecimento do planeta.

Para o autor, o país tem condição de chegar a 60% de fontes renováveis até 2014, tendo em vista a experiência brasileira na geração hidráulica e na produção de biocombustíveis, além dos avanços no aproveitamento de energia eólica e fotovoltaica.

O relator, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou substitutivo para adequar o texto a definições internacionais e para determinar que o aumento da participação das fontes renováveis ocorra “até 2040”, e não “em 2040”, como está no texto original, de forma a que o avanço aconteça de forma gradual. Em função da ausência de Blairo Maggi na reunião desta terça-feira, o substitutivo foi apresentado pelo relator ad hoc, Flexa Ribeiro (PSDB-PA).

 

Agência Senado

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...