Grupo de trabalho conclui propostas de regulamentação de temas do novo CPC

Brasília, 17/02/2016 --Reunião do novo Códico de Processo Civil (CPC). Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Grupo de trabalho conclui propostas de regulamentação de temas do novo CPC

18/02/2016 - 16h40

Entraram em fase final de elaboração as propostas que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara para regulamentar alterações contidas no novo Código de Processo Civil (CPC), que passará a vigorar em março próximo. Os textos das propostas foram debatidos na quarta-feira (17/2) em reunião do grupo de trabalho responsável por avaliar e planejar o impacto de nova sistemática sobre as rotinas e procedimentos no âmbito do Poder Judiciário. Segundo o conselheiro Gustavo Alkmim, que preside o grupo, a expectativa é que até a próxima semana as minutas de resoluções sejam finalizadas.

“O grupo de trabalho começou a elaborar as propostas de resolução e devemos concluir essa tarefa na reunião da próxima semana. Em seguida, devemos submeter as propostas ao Plenário do Conselho no dia 1º de março”, disse o Conselheiro Alkmim. Os temas das regulamentações são basicamente aqueles nos quais o novo CPC menciona o CNJ e demanda a sua atuação. “Penhora eletrônica, leilão eletrônico, atualização financeira, a questão dos peritos e a possível consulta sobre a entrada em vigor do CPC”, afirmou o conselheiro.

Dívidas – O artigo 837 do novo código estabelece que o CNJ deverá constituir “normas de segurança instituídas sob critérios uniformes” para realização da penhora de dinheiro e averbações de penhoras de bens imóveis e móveis por meio eletrônico. O novo CPC também exige do CNJ “regulamentação específica” para “alienação judicial por meio eletrônico” (art. 882, § 1º do novo CPC).

Conforme o disposto no art. 509, § 4º do novo CPC, o CNJ “desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira” que poderá ser utilizado para cálculos “quando a sentença condenar ao pagamento de quantia “ilíquida” (não apurada). Nos processos em que “o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita”, os valores devidos ao perito particular serão fixados conforme tabela do tribunal ou, em sua omissão, do CNJ (art. 95, § 3º, inciso II do novo CPC).

Além do conselheiro Alkmim, participaram da reunião os conselheiros Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian e Norberto Campelo, a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão.

Histórico – O Grupo de Trabalho criado para analisar a abrangência das mudanças implantadas pela Lei nº 13.105/2015 foi instituído pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, em 1º de dezembro de 2015, com previsão de 90 dias para o encerramento dos trabalhos. Os integrantes do grupo produzirão um relatório final dos trabalhos e as propostas de resoluções relacionadas aos temas apreciados serão submetidas à aprovação do Plenário do Conselho.

Manuel Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...