Habilitação retardatária no quadro de credores só pode ocorrer até o fim do processo de recuperação

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Para a Terceira Turma, após o encerramento do processo de recuperação judicial, a habilitação ou retificação de crédito não é mais possível, restando ao credor as vias executivas ordinárias. Leia mais...

DECISÃO
14/05/2020 06:50

Habilitação retardatária no quadro de credores só pode ocorrer até o fim do processo de recuperação

​​Após a homologação judicial do quadro geral de credores, por sentença, os pedidos de habilitação retardatários ainda poderão ser formulados na Justiça, até a decisão de encerramento do processo de recuperação judicial. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois dessa etapa não é mais possível autorizar a habilitação ou retificação de créditos, cabendo ao credor buscar as vias executivas ordinárias para a satisfação de seu crédito.

De forma unânime, o colegiado negou recurso de um credor trabalhista que buscava a inclusão tardia de seu crédito no quadro geral de credores de uma empresa que já havia finalizado a recuperação.

No processo de habilitação do crédito trabalhista, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido do credor para determinar a inclusão de cerca de R$ 131 mil no quadro geral de credores.

Em segunda instância, contudo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a sentença e rejeitou o pedido de habilitação, sob o fundamento de que o crédito foi constituído após a recuperação ter sida homologada e extinta.

Segurança ju​​rídica

Por meio de recurso especial, o credor alegou que seu crédito trabalhista foi constituído antes do pedido de recuperação da devedora e, por isso, deveria ser permitida a sua habilitação. O credor também afirmou que o administrador judicial e o Ministério Público concordaram com a habilitação.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou jurisprudência do STJ no sentido de que a constituição de crédito trabalhista não está condicionada ao provimento judicial que declare sua existência e determine sua quantificação. Por isso, tratando-se de crédito derivado de trabalho prestado antes do pedido de recuperação, ele deve ser inscrito no quadro geral de credores.

Entretanto, em respeito aos prazos para apresentação dos créditos, impugnação e pedidos de habilitação retardatária previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falência, Nancy Andrighi apontou que, uma vez homologado o quadro geral de credores, a única via para o credor pleitear a habilitação de seu crédito é a judicial, com a propositura de ação autônoma que tramitará pelo rito ordinário – e que precisa ser ajuizada até o encerramento do processo de recuperação.

Como, no caso, o pedido de habilitação foi apresentado após o fim da recuperação, resta ao credor a utilização das vias executivas ordinárias – declarou a relatora.

"De todo o exposto, o que se conclui é que, uma vez encerrada a recuperação judicial, não se pode mais autorizar a habilitação ou a retificação de créditos. Além de tal inferência constituir imperativo lógico, a inércia do recorrente não pode prejudicar a coletividade de credores e o soerguimento da recuperanda, sob risco de violação aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência, além de malferimento à segurança jurídica", concluiu a ministra ao manter o acórdão ao TJRJ.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1840166

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo"

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo" Publicado por Nascimento & Peixoto há 14 horas Essa decisão judicial tem implicações significativas e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à compra e venda de veículos, incluindo a transferência de...

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz

Justiça anula alteração de contrato social que incluiu menor incapaz Autorização para ingresso do menor deveria ter consentimento dos dois pais, mas só tinha da mãe. Da Redação segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 Atualizado às 13:50 Para ingresso de menor absolutamente incapaz em sociedade, é...