Idoso poderá ter prioridade em processo administrativo ou judicial

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Frota: prioridade já é norma interna de tribunais, projeto quer incluir na lei

Projeto dá prioridade a idosos em processo administrativo ou judicial

Pela proposta, preferência beneficiará pessoas com 60 anos ou mais

02/02/2022 - 11:21

O Projeto de Lei 2814/20 assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos a prioridade na tramitação de processos administrativos ou judiciais dos quais sejam parte, nos polos ativo ou passivo. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere esse dispositivo no Estatuto do Idoso.

“Os processos administrativos e judiciais, em regra, têm um tempo longo de tramitação, e a solução em prazo menor do que os habituais fará com que a pessoa idosa seja contemplada com uma resposta do Estado às demandas”, afirmou o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Frota lembrou que normas internas do Poder Judiciário já preveem tratamento preferencial. “Porém, há de se normatizar para que isso não venha à discussão em tribunais estaduais que porventura queiram mudar tal regra”, ressaltou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...