Idosos poderão ter gratuidade na emissão de segunda via de documentos

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Para a deputada Leandre, o projeto corrige uma injustiça contra os idosos

30/11/2018 - 09h13

Comissão aprova gratuidade na emissão de segunda via de documentos de idosos

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto que torna gratuita para os idosos a emissão de segunda via de documentos de identificação pessoal que tenham sido perdidos, extraviados, furtados ou roubados (PL 10538/18).

A proposta, do deputado Beto Rosado (PP-RN), altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). O texto estabelece que a gratuidade da emissão dos documentos ficará condicionada à apresentação de boletim de ocorrência policial e à solicitação da segunda via do documento no prazo de 60 dias contados da data de comunicação de perda, extravio ou de ocorrência do furto ou roubo, conforme o caso.

De acordo com a relatora, deputada Leandre (PV-PR), o projeto visa sanar uma das maiores injustiças que são cometidas contra o idoso e contra os cidadãos brasileiros, quando vítimas de assaltos, extravios ou de furtos de documentos: a cobrança exorbitante de tarifas para a confecção da segunda via.

“É bizarro acreditar que a pessoa, sendo vítima da violência desenfreada do dia a dia, ainda seja vítima novamente ao ser-lhe cobrada a feitura de novas vias de documentos. Não seria penalizá-la duas vezes, por algo de que não foi culpada? Que se dirá, outrossim, das pessoas reconhecidamente pobres, terão elas meios para custearem tal descalabro, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família?”, afirmou a parlamentar.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...