Idosos vivem melhor dez anos depois de promulgação de estatuto

Idosos vivem melhor dez anos depois de promulgação de estatuto

01/10/2013 - 6h43
Nacional
Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A aposentada goiana Ilda Maria do Carmo é daquelas que acreditam que o avanço da idade não está necessariamente associado à diminuição da disposição, por exemplo, para atividades físicas e culturais. Aos 68 anos, ela aproveita o tempo livre para ir à academia, onde, três vezes por semana, caminha na esteira e faz musculação.

Para manter o cérebro ativo, Ilda lê revistas semanais, livros de temas variados e costuma ir a feiras de artesanato, cinemas e espetáculos musicais. Para fazer todos esses gastos caberem no orçamento doméstico, ela usa alguns dos benefícios previstos no Estatuto do Idoso, que completa dez anos hoje (1º), como a meia-entrada em teatros, cinemas e eventos culturais. Para Ilda, a facilidade estimula essa parcela da população a ter uma vida mais prazerosa.

"É bom porque a gente já tem que gastar tanto com remédios, que facilita um pouco para ter uma vida mais movimentada e até agradável. Em geral, eu fico sozinha em casa, porque minha filha sai para trabalhar, então tenho que encontrar atividades para ocupar o corpo e a mente", contou. "Muita gente fica admirada, mas eu digo que é importante. Enquanto eu puder, vou me movimentar bastante", acrescentou.

Esse tipo de benefício previsto no Estatuto do Idoso, válido para pessoas com 60 anos ou mais, é um dos principais avanços da lei na avaliação da demógrafa Ana Amélia Camarano, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Ela cita ainda a criminalização da violência contra brasileiros nessa idade e a definição de sanções administrativas para o não cumprimento dos dispositivos legais, atribuindo ao Ministério Público a responsabilidade de agir para garanti-los.

Por outro lado, a demógrafa critica o fato de o estatuto não ter estabelecido prioridades para a implementação nem fontes para o seu financiamento, como no caso da meia-entrada. Em sua avaliação, essa lacuna causa uma divisão mal planejada dos custos entre a sociedade.

“Esses dispositivos são importantes para promover a integração e a participação social da população idosa, mas com os avanços na cobertura dos benefícios da seguridade social, desde a Constituição Federal de 1988, houve uma dissociação entre envelhecimento e pobreza. Não se pode mais dizer que a população idosa é mais pobre do que a dos demais grupos etários”, disse. A pesquisadora sugere que os benefícios sejam concedidos por necessidade e não apenas em razão da idade.

Em 1994, a esperança de vida da população brasileira era estimada em 68 anos. Em 2011, ela passou para 74 anos. A pesquisadora destacou que isso tem sido acompanhado por uma melhoria das condições de saúde física, cognitiva e mental dos idosos, bem como maior participação social.

O aposentado pernambucano Eliseu Pereira, de 84 anos, também acredita que 60 anos é "cedo" para uma pessoa ser considerada idosa. Em sua opinião, graças às melhores condições gerais de vida, o evelhecimento nos dias atuais pode ser adiado, embora ressalte que esse processo ocorre em ritmo diferente para cada pessoa.

"É verdade que hoje em dia é possível demorar mais para envelhecer. Temos acesso a muitos serviços que os velhinhos de antigamente não tinham. Meu pai, por exemplo, mal sabia o que era uma academia. Já eu frequento regularmente a minha, faço pilates e sou um velho muito mais enxuto", brincou.

"Mas o envelhecimento não ocorre da mesma forma para todo mundo. Aos 79 anos, fiz uma viagem para Israel e muitos jovens que faziam parte do meu grupo não tinham a mesma disposição que eu. Deixei para trás boa parte deles que, por exemplo, não conseguiram subir o Monte Sinai", acrescentou Eliseu. Apesar disso, ele considera injusto elevar a idade mínima para que pessoas "que já contribuíram por tanto tempo para o desenvolvimento da sociedade" tenham acesso aos benefícios previstos no Estatuto do Idoso.

 

Edição: Marcos Chagas

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Fotos/Fonte: Agência Brasil
 

Notícias

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...