Inclusão de crime de feminicídio no Código Penal passa na CCJ

Gleisi, ao relatar o projeto na Comissão de Constituição e Justiça 

02/04/2014 - 15h20 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 02/04/2014 - 21h11

Inclusão de crime de feminicídio no Código Penal passa na CCJ

Iara Guimarães Altafin e Simone Franco 

O Código Penal pode ser modificado para prever uma forma qualificada de homicídio: o feminicídio, crime praticado contra a mulher por razões de gênero. A pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

A inclusão desse delito no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) está prevista em substitutivo de Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao PLS 292/2013, aprovado nesta quarta-feira (2) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A tipificação especial para o feminicídio, que não elimina punições por demais crimes a ele associados, como estupro, foi recomendada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.

Ao justificar a proposta, a CPMI observou que a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação da Organização das Nações Unidos (ONU).

Gleisi Hoffmann apresentou substitutivo para aperfeiçoar o projeto, mas manteve a essência da proposta apresentada pela CPMI. Ela estabeleceu, por exemplo, que há razões de gênero para caracterizar o feminicídio em circunstâncias de violência doméstica e familiar; de violência sexual; de mutilação ou desfiguração da vítima; e de emprego de tortura ou qualquer meio cruel ou degradante.

A relatora rejeitou emenda apresentada por Aloysio Nunes (PSDB-SP), que pretendia qualificar de forma ampla crimes “por preconceito de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero, deficiência, condição de vulnerabilidade social, religião procedência regional ou nacional; ou em contexto de violência doméstica ou familiar”.

A matéria segue para votação no Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...