Incra emite Certificado de Cadastro de Imóvel Rural a partir de 5 de novembro

Origem da Imagem/Fonte: Incra

Incra emite Certificado de Cadastro de Imóvel Rural a partir de 5 de novembro

Publicado dia 01/11/2018

A partir das 12 horas desta segunda-feira (5 de novembro), o Incra disponibilizará a proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis rurais a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2018. O documento pode ser expedido eletronicamente, por meio do endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao . Um banner no portal da autarquia também possibilitará acesso à página na qual o certificado será emitido.

O CCIR é uma espécie de “carteira de identidade” do imóvel, que comprova a regularidade do bem junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis rurais em todo o país.

“É importante ressaltar que não constitui direito de propriedade, mas sem ele é impossível desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender o imóvel", explica o chefe da Divisão de Organização, Controle e Manutenção do Cadastro Rural do Incra, Jovelino Lotério Ramos.

Ele lembra, ainda, que o certificado é imprescindível para fins de partilha de bens e obtenção de financiamentos em bancos ou agentes financeiros. Além da titularidade e dimensão da área, o CCIR indica a localização, o tipo de exploração realizada no local e a respectiva classificação fundiária. “Ou seja, é obrigatório para qualquer tipo de transação e deve ser atualizado sempre que houver alteração dessas informações”, reitera Ramos.

Valores

Para a emissão é necessário informar o código do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, o CPF do detentor, a unidade da federação e o município de localização. A validação está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral (TSC) na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União, gerada pelo próprio sistema.

O valor - a ser quitado até 5 de dezembro - varia conforme o tamanho da área. Até 20 hectares, serão cobrados R$ 3,91. Entre 20 hectares até mil hectares, os R$ 3,91 são acrescidos a cada 50 hectares. Já para áreas superiores a mil hectares, a cobrança da taxa aumenta a cada mil hectares. Caso o prazo para pagamento tenha expirado ou se houver pendências relativas aos anos anteriores, o próprio sistema atualizará os valores a serem cobrados.

SNCR

Atualmente, estão registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural aproximadamente 6,5 milhões de imóveis rurais privados, que perfazem um total de 597,5 milhões de hectares, aproximadamente 70% do território nacional. A maior parte (um milhão) encontra-se em Minas Gerais. Em dimensão, Mato Grosso encabeça a lista, com 103 milhões de hectares cadastrados. Acesse a tabela em https://www.incra.gov.br/sites/default/files/tabela_ccir_2018.png .

A partir do exercício de 2017, o Incra passou a emitir o CCIR a cada ano. Anteriormente, em virtude dos custos para realizar a operação, o documento era expedido a cada dois ou mais exercícios. “O modelo atual é resultado de um projeto de modernização do cadastro que vem sendo implementado desde 2012 e com perspectiva de construção de um aplicativo mobile do SNCR para emissão do certificado e atualização cadastral”, afirma Ramos.

Além da expedição eletrônica, o CCIR poderá ser obtido nas Salas da Cidadania do Incra nos estados, nas Unidades Avançadas da autarquia e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs) - locais instalados nos municípios por meio de acordo de cooperação técnica firmado entre o Incra e as prefeituras. Por meio da Sala da Cidadania Digital https://saladacidadania.incra.gov.br/ , Declaração de Cadastro Rural (DCR) https://sncr.serpro.gov.br/dcr e no Portal do Cadastro Rural www.cadastrorural.gov.br também é possível emiti-lo.

Mais informações sobre o CCIR podem ser obtidas pelo e-mail demandassncr@incra.gov.br ou pelos telefones (61) 3411-7370 e (61) 3411-7380.

Assessoria de Comunicação Social do Incra

Notícias

A idade mínima para ser juiz

  Juízes, idade mínima e reflexos nas decisões Por Vladimir Passos de Freitas A idade mínima para ser juiz e os reflexos no comportamento e nas decisões é tema tratado sem maior profundidade. As Constituições de 1824 e de 1891 não fixaram idade mínima para ser juiz. Todavia, o Decreto 848,...

Quando o anticoncepcional falha

Quando o anticoncepcional falha (25.02.11) O TJ de Santa Catarina decidiu que uma indústria Germed Farmacêutica Ltda. deve continuar pagando pensão de um salário mínimo mensal - mesmo enquanto apelação não é julgada - a uma mulher da cidade de Navegantes que teria engravidado apesar de utilizar...

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...