IPI de bebida poderá financiar tratamento de doenças provocadas pelo álcool

04/10/2013 - 11h28

IPI de bebida poderá financiar tratamento de doenças provocadas pelo álcool

Arquivo/ Beto Oliveira
Vanderlei Macris
Vanderlei Macris: custos sociais provocados pelo consumo de álcool são assumidos pelo Poder Público.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 249/13, em análise na Câmara, destina parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre bebidas alcoólicas para o financiamento de tratamentos e internações provocadas pelo consumo de álcool.

Segundo a proposta, quando o IPI incidir sobre produção de bebidas alcóolicas, 10% do total arrecadado será destinado ao tratamento de enfermidades, 5% a programas de prevenção ao consumo de álcool, especialmente por crianças e adolescentes, e 5% a programas de segurança pública e trânsito.

O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), autor da PEC, aponta que o consumo excessivo de bebidas alcoólicas provoca custos sociais elevados, incluindo violência doméstica, acidentes de trânsito e diversas doenças.

“Em parte, esses custos são assumidos pelo próprio Poder Público, que se vê obrigado a custear, por meio do Sistema Único de Saúde, as despesas com o tratamento e a internações de inúmeros pacientes vítimas de acidentes de trânsitos ou enfermidades decorrentes do uso de bebidas alcoólicas”, ressalta Macris.

Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

 

 

Da Redação/DC - Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...