Juiz deverá rever apreensões a cada 120 dias

Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Padilha: “Pela lei atual essas coisas podem permanecer muitos anos em almoxarifados improvisados de delegacias e fóruns”

Projeto obriga juiz a rever apreensões a cada 120 dias

Objetivo é evitar gastos desnecessários com armazenamento de bens e dar mais segurança ao cidadão que tem coisas apreendidas

12/11/2020 - 12:00  

O Projeto de Lei 5069/20 prevê a obrigatoriedade de, a cada 120 dias, o juiz analisar a necessidade da manutenção de coisas apreendidas para os fins processuais, antes do trânsito em julgado. O texto acrescenta a medida ao Código de Processo Penal.

A proposta do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) tramita na Câmara dos Deputados e tem o objetivo de conferir mais eficácia ao sistema de justiça criminal e mais segurança aos cidadãos que têm coisas apreendidas e muitas vezes nem respondem diretamente ao processo.

“Não há qualquer controle jurisdicional sobre a necessidade de manutenção em poder do Estado das coisas apreendidas no curso de investigação ou processo criminal, o que resulta em aumento exorbitante do gasto público com o armazenamento de coisas muitas vezes volumosas, durantes décadas”, argumenta Padilha.

Ele acrescenta que outra consequência da falta controle é a lentidão para a realização de perícias, laudos e análises, “uma vez que pela lei atual essas coisas podem permanecer muitos anos em almoxarifados improvisados de delegacias e fóruns”.

Prisão preventiva
Alexandre Padilha diz ainda que a medida vai adequar a situação da coisa apreendida à regra atualmente válida para a prisão preventiva. Recentemente, a Lei 13.964/19 passou a exigir a revisão pelo juiz, a cada 90 dias, da necessidade de manutenção da prisão preventiva.

“É uma recente inovação legislativa que deveria ter sido feita há muito tempo, ainda mais quando se tem que 40% dos presos no Brasil são provisórios. A medida poderá implicar em redução dos gastos públicos com a manutenção desnecessária de custodiados e evitar injustiças”, defende o parlamentar.

Como no caso da revisão da prisão preventiva, o projeto prevê que o juiz reveja a manutenção das apreensões de ofício, ou seja, por iniciativa própria, sem necessidade de pedido dos advogados ou do Ministério Público.

Reportagem – Noéli Nobre

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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