Juízes e promotores em risco poderão ter placas de carro especiais

Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), presidida pelo senador Edison Lobão
Geraldo Magela/Agência Senado

Juízes e promotores em risco poderão ter placas de carro especiais

  

Da Redação | 09/05/2018, 12h56

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (9), projeto que autoriza a colocação temporária de placa especial em veículos de membros do Poder Judiciário ou do Ministério Público em situação de risco. O texto segue para análise em Plenário.

O texto do PLC 166/2015 determina que, excepcionalmente, mediante autorização das respectivas Corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito, os carros usados por esses profissionais no exercício de uma atribuição criminal, assim como outros veículos utilizados por eles, deverão temporariamente ter essas placas.

Tal medida seguirá um regulamento a ser emitido conjuntamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê o uso dessas placas especiais temporariamente aos magistrados que exerçam competência ou atribuição criminal, mas não para os que especificamente estejam em risco em razão do exercício da função.

"O projeto procura corrigir a imperfeição, ampliando a possibilidade e incluindo todos os magistrados, independentemente de exercerem jurisdição criminal, desde que se encontrem em situação de risco. E essa situação de risco será avaliada pelas respectivas Corregedorias", afirmou o autor da proposta, deputado Valtenir Pereira (Pros-MT).

O relator na CCJ, senador Eduardo Amorim (PSDB-SE), em seu voto favorável, destacou a sintonia da proposta com a Lei 12.694/2012, que regula o processo e o julgamento colegiado em primeira instância de crimes praticados por organizações criminosas. Conforme Amorim, o projeto garante a integridade dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções.

 

Agência Senado 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...