Juízes não poderão arbitrar os honorários de advogados em causas que possuam valor condenatório calculável

Lei atual define valor de honorários advocatícios entre 10% a 20% do valor da condenação
CNJ - Fonte: Agência Senado

Projeto impede redução de honorários em causas com valor condenatório calculável

Da Agência Senado | 31/01/2022, 10h01

Juízes não poderão arbitrar os honorários de advogados em causas que possuam valor condenatório calculável. É o que pretende o Projeto de Lei (PL) 2.365/2019, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados e que agora será analisado no Senado.

Os senadores vão deliberar sobre um substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao texto original de Robério Monteiro (PDT-CE). Se aprovada, a proposta irá alterar o Código de Processo Civil ao vedar a redução equitativa de honorários advocatícios quando o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável.

Isso porque na atual legislação a regra geral estabelece que os honorários — pagos pela parte perdedora do processo — variem entre 10% a 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa. Mas na prática, segundo o autor do projeto, muitos juízes ainda arbitram o valor mesmo quando a causa possui valor condenatório passível de cálculo.

A exceção é para as causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou ainda quando o valor da causa for muito baixo. Nesses casos, o juiz poderá fixar o valor dos honorários por “apreciação equitativa”, desde que observados critérios como grau de zelo profissional, lugar de prestação de serviço, natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.

Para isso, o magistrado deve observar valores recomendados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...