Juízes não poderão arbitrar os honorários de advogados em causas que possuam valor condenatório calculável

Lei atual define valor de honorários advocatícios entre 10% a 20% do valor da condenação
CNJ - Fonte: Agência Senado

Projeto impede redução de honorários em causas com valor condenatório calculável

Da Agência Senado | 31/01/2022, 10h01

Juízes não poderão arbitrar os honorários de advogados em causas que possuam valor condenatório calculável. É o que pretende o Projeto de Lei (PL) 2.365/2019, aprovado em dezembro pela Câmara dos Deputados e que agora será analisado no Senado.

Os senadores vão deliberar sobre um substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao texto original de Robério Monteiro (PDT-CE). Se aprovada, a proposta irá alterar o Código de Processo Civil ao vedar a redução equitativa de honorários advocatícios quando o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável.

Isso porque na atual legislação a regra geral estabelece que os honorários — pagos pela parte perdedora do processo — variem entre 10% a 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa. Mas na prática, segundo o autor do projeto, muitos juízes ainda arbitram o valor mesmo quando a causa possui valor condenatório passível de cálculo.

A exceção é para as causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou ainda quando o valor da causa for muito baixo. Nesses casos, o juiz poderá fixar o valor dos honorários por “apreciação equitativa”, desde que observados critérios como grau de zelo profissional, lugar de prestação de serviço, natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço.

Para isso, o magistrado deve observar valores recomendados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...