Lei cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública

Atual titular do Ministério Extraordinária da Segurança Pública, Raul Jungmann no Plenário do Senado, em março, durante sessão de debates sobre violência.
Marcos Oliveira/Agência Senado

Lei cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública

  

Da Redação | 11/07/2018, 13h08

A Lei 13.690 , que cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública e transforma o Ministério da Justiça e Segurança Pública em Ministério da Justiça, foi publicada nesta quarta-feira (11), no Diário Oficial da União. O texto aprovado com vetos pelo presidente da República, Michel Temer, é decorrente do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2018, apresentado pelo senador Dário Berger (MDB-SC), como alternativa Medida Provisória 821/2018.

É de competência do novo ministério a articulação com os órgãos dos entes federativos (Distrito Federal, estados e municípios) e as entidades de coordenação e supervisão das atividades de segurança pública. À pasta, também cabe planejar e administrar a política penitenciária nacional.

Vetos

Pelo PLV, todos os órgãos federais de policiamento ficariam sob a jurisdição do novo ministério: polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal. No entanto, o veto do presidente da República exclui da estrutura o departamento de Polícia Ferroviária Federal e as guardas portuárias.

Também foram vetadas por Michel Temer a criação do Instituto Nacional de Estudos sobre Segurança Pública (Inesp) e a autorização para o ministro da Segurança Pública solicitar militares das Forças Armadas ao Presidente da República.

 

Agência Senado

 

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