Lei Maria da Penha é necessária, mas insuficiente

Juízes e vítimas consideram medidas punitivas insuficientes e defendem uso da justiça restaurativa para tratar consequências da violência doméstica. FOTO: Arquivo CNJ

Lei Maria da Penha é necessária, mas insuficiente

08/03/2018 - 07h00

As mulheres e a magistratura não abrem mão de uma resposta punitiva para os casos de agressão que tramitam na Justiça no âmbito da Lei Maria da Penha. No entanto, juízes e vítimas consideram que as medidas punitivas não são suficientes para conter esses crimes.

É  necessário incluir a justiça restaurativa para tratamento das consequências da violência doméstica. Essa é uma das conclusões do estudo “Justiça Pesquisa – direitos e garantias fundamentais, entre práticas retributivas e restaurativas: a Lei Maria da Penha e os avanços e desafios do Poder Judiciário” elaborado pela Universidade Católica de Pernambuco, em trabalho encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O estudo faz um histórico  sobre a criação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Lei 9.099/1995) e da edição da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que se tornaram marcos históricos ao estabelecer proteção e assistência à mulher vítima de agressão.

O “Justiça Pesquisa” destaca que a Lei Maria da Penha trouxe para o Estado a responsabilidade de utilizar medidas integradas de prevenção à violência que facilitem o acesso à Justiça, e determinem que a  Polícia faça o atendimento e o uso de medidas protetivas de urgência para  mulheres  violadas ou em iminente perigo de o serem.

Nesse arcabouço de combate à violência doméstica, a legislação deu destaque ao papel dos homens na erradicação da violência de gênero, estabelecendo o comparecimento deles aos programas de recuperação e reeducação nas unidades de atendimento aos agressores. A coordenadora do estudo, Marília Montenegro Pessoa de Mello, classifica essa legislação como um marco.

“Representou uma guinada no tratamento da violência doméstica. Passados mais de 10 anos, o Judiciário reconhece esse valor. Nesse período, houve uma grande expansão dos juizados especializados”, observa Marília Montenegro.

Conflitos, emoção e afeto
A pesquisadora observa, porém, que é necessário aprimorar esse estatuto: uma alternativa é considerar eventuais benefícios da justiça restaurativa. A  magistratura, diz Marília Montenegro, manifestou atenção em relação à natureza dos conflitos, indicando que o desafio é tentar entender as demandas das mulheres e perceber que uma mesma resposta, como as medidas punitivas, não serve para todos os casos.

É nesse aspecto que o documento indica, em sua conclusão, a necessidade de discussão das possibilidades da justiça restaurativa como contribuição na solução dos traumas da violência doméstica. Na visão da coordenadora do estudo, esse debate vai ganhar visibilidade por passar a considerar, também, o comprometimento emocional e afetivo dos envolvidos nos atos de violência.

O que é Justiça restaurativa
Alternativa de solução de conflitos, a justiça restaurativa se baseia na sensibilidade da escuta das vítimas e dos ofensores em um método judicial que pretende ir além do modelo conciliatório e transacional. O objetivo é reduzir a prática de crimes, reincidência e vitimização.

Os efeitos desse método foram analisados por pesquisadores da Universidade Federal de Santa Catarina em uma pesquisa específica, “Pilotando a Justiça Restaurativa: o papel do Poder Judiciário”, também encomendada pelo CNJ.Nesse amplo estudo, os pesquisadores traçam uma radiografia da justiça restaurativa no Brasil, fornecendo um histórico do início da sua aplicação, em 2005, informando resultados alcançados e fazendo uma análise crítica dos dados. Ao final, o estudo apresenta avanços e limitações nessa área, concluindo com recomendações para a adoção de políticas judiciárias.

Luciana Otoni

Agência CNJ de Notícia

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...