Lei regulamenta a prática da telessaúde em todo o País

Marcelo Casal Jr./Agência Brasil
Telessaúde é a prestação de serviços à distância por meio de tecnologias da comunicação
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei regulamenta a prática da telessaúde em todo o País

O texto garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde

28/12/2022 - 12:30  

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.510/22, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

Ao revogar a Lei 13.989/20, que permitiu a telemedicina na pandemia de Covid-19, a norma sancionada abrange todas as profissões da saúde regulamentadas. Pelo texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias da informação e da comunicação.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros, o Projeto de Lei 1998/20 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito a médicos (telemedicina).

O Senado ofereceu sugestões de mudanças, mas a única alteração acatada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, em dezembro, inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência nova competência para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Com isso, o SUS deverá desenvolver ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal, com oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...