Lei valida transações imobiliárias de boa-fé sobre imóveis bloqueados por improbidade

Para ratificar o negócio, as informações sobre a restrição não podem ter sido averbadas na matrícula do imóvel
MPOG - Fonte: Agência Senado

Lei valida contratos de boa-fé sobre imóveis bloqueados por improbidade

Da Agência Senado | 21/03/2024, 12h40

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.825, de 2024, que valida transações imobiliárias feitas de boa-fé com bens declarados indisponíveis pela Justiça. A regra vale para imóveis bloqueados em processos por improbidade administrativa movidos contra os antigos proprietários. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21).

O texto altera a Lei 13.097, de 2015, que já assegura a eficácia de negócios imobiliários feitos de boa-fé. A redação anterior valida transações imobiliárias sobre bens com algum tipo de restrição, como aqueles bloqueados para o pagamento de dívidas. A condição para que os negócios sejam ratificados é que as informações sobre a restrição do bem não tenham sido averbadas na matrícula do imóvel.

A Lei 14.825, de 2024, amplia o alcance da legislação em vigor. O texto considera válidos contratos imobiliários de bens bloqueados por decisão judicial em processos de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária. A condição para a eficácia da transação é que, na matrícula do imóvel, não haja registro do bloqueio.

A nova norma é resultado do projeto de lei (PL) 1.269/2022, aprovado em fevereiro pela Câmara dos Deputados. A matéria passou pelo Senado em novembro de 2023, com relatório favorável do senador Ciro Nogueira (PP-PI).

Durante a discussão da matéria, o relator disse que a medida evita que pessoas e empresas fiquem impedidas de usar bens adquiridos. “A proposição enfrenta esse problema que acomete a sociedade brasileira, assegurando ao cidadão a segurança de que, ao comprar um imóvel, o seu direito de propriedade não será abalado por nenhum motivo surpresa”, argumenta.

Fonte: Agência Senado

Notícias

Anacronismo flagrante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás A anacrônica aposentadoria compulsória aos 70 Desembargador Raimundo Freire Cutrim Tramita na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, proposta de Emenda à Constituição do Estado que altera a idade da aposentadoria...

Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária

10/07/2011 - 10h00 ESPECIAL Pensão prestada pelos avós: uma obrigação subsidiária, não solidária Rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, o divórcio é matéria comum nos dias de hoje. De acordo com o estudo Síntese de Indicadores Sociais 2010, divulgado pelo Instituto...

Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo

Inspeção - Veículo aprovado ou reprovado, eis a questão! Não permita que o “Zé da Esquina” aprove ou reprove o seu veículo Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011 - Renato Orsi *  Há algum tempo um grupo de pessoas da área questionou-me sobre a validade de determinados laudos...

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...