Licença parental compartilhada poderá ser criada

Mãe e pai poderiam dividir o tempo de licença de 180 dias
Anderson Silva/Agência Pará - Origem da Imagem/Fonte: Agência Senado

Projeto cria licença parental compartilhada

Da Redação | 18/12/2019, 12h48

Está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para votação após o recesso parlamentar, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 229/2019, que estabelece a licença parental compartilhada. 

De autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a proposta altera o inciso XVIII do artigo 7º da Constituição federal para determinar, ao invés da licença à gestante com a duração de 120 dias, a “licença parental compartilhada pelos genitores ou pelos que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 180 dias”.  

A proposta também revoga o inciso XIX do artigo 7° da Constituição federal, que estabelece a licença-paternidade, e o § 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estipula o prazo da licença-paternidade de cinco dias.

Na justificação, a autora destaca que a licença-maternidade e a licença-paternidade vigentes (com a grande diferença de tempo de licença entre mulheres e homens) expressa o conceito superado de que a responsabilidade pelo cuidado do bebê é principalmente da mulher. Além disso, para Eliziane, a atual diferença entre os períodos de licença para o pai (cinco dias) e mãe (120 dias) cria ainda uma disparidade entre os gêneros no mercado de trabalho. 

“É muito comum a mulher ser demitida após o seu retorno ao trabalho, o que interfere negativamente na sua carreira profissional, afeta significativamente sua remuneração e dificulta sua contratação”, afirma a autora da proposta.  

Ainda de acordo com a parlamentar, segundo estudo feito pela ONG Save the Children em 2015, os países considerados como os melhores para ser mãe possuem em suas legislações sistemas de licença-maternidade e paternidade mais flexíveis, onde se permite que as responsabilidades possam ser compartilhadas entre pai e mãe. Noruega, Finlândia, Islândia, Dinamarca e Suécia ocupam as primeiras cinco posições. 

“Aos poucos, vários países estão substituindo a licença-maternidade pela licença parental compartilhada, onde os pais decidem quem ficará com o filho e durante quanto tempo com cada um e, assim, permitir a igualdade na continuação das carreiras profissionais e maior convivência de ambos com o bebê. O sistema de licença parental compartilhada proporciona um desenvolvimento maior da autoestima e autocontrole nos filhos, tomando-as crianças e, futuramente, adultos menos impulsivos, com menor probabilidade de sofrer de depressão, e com comportamento social adequado” ressalta Eliziane.  

Morgana Nathany, com supervisão de Marília Coêlho

 

Fonte: Agência Senado

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