Magistrado que proferir decisão concessiva de liberdade deve expedir alvará de soltura

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Magistrado que proferir decisão concessiva de liberdade deve expedir alvará de soltura

26/02/2014 - 09h46

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou, na sessão desta terça-feira (25/2), liminar expedida pelo conselheiro Paulo Teixeira que determinou a expedição imediata de alvarás de soltura que estavam pendentes em varas da comarca de Juazeiro, na Bahia. De acordo com a Defensoria Pública do Estado da Bahia, os alvarás seriam decorrentes de decisões em habeas corpus, mas estaria havendo atrasos na expedição e no cumprimento de alvarás de soltura.

O conselheiro relator lembrou que a Resolução CNJ n. 108/2010 estabelece que o juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e pelo cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de vinte e quatro horas.

“A espera, por parte do preso, de tantos dias, após ter seu direito à liberdade declarado por magistrado do TJBA, não se afigura razoável; ao contrário, merece reparos para que a decisão liberatória seja imediatamente cumprida”, disse o conselheiro em sua decisão. O TJBA alegou que a ordem liberatória é, segundo Regimento Interno do Tribunal, de competência do Juiz de Direito e que existem “mecanismos eficientes para o controle do cumprimento dos alvarás expedidos”.

De acordo com o conselheiro, o artigo 25 do Regimento Interno do CNJ estabelece que cabe ao relator “deferir medidas urgentes e acauteladoras, motivadamente, quando haja fundado receio de prejuízo, dano irreparável ou risco de perecimento do direito invocado”. Em sua decisão, o conselheiro determina que os alvarás de soltura sejam expedidos pelo próprio prolator da decisão concessiva de liberdade.

 

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...