Magistrados têm até esta quarta para informar sobre julgamento de ações de improbidade

Foto: Divulgação/CNJ

Magistrados têm até esta quarta para informar sobre julgamento de ações de improbidade

30/07/2013 - 12h11

Termina nesta quarta-feira (31/7) o prazo para que magistrados estaduais e federais informem à Corregedoria Nacional de Justiça quantos e quais processos relativos à Meta 18 (improbidade administrativa e crimes contra a administração pública) aguardam andamento há mais de 100 dias. O pedido de informações foi feito pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, no dia 25 de junho por meio de ofício encaminhado à Corregedoria de todos os 27 Tribunais de Justiça (TJs) e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs).

O prazo para envio das informações terminaria no dia 10 de julho, mas foi prorrogado até o dia 31 por decisão do corregedor nacional interino, conselheiro Guilherme Calmon. A Meta 18 prevê que sejam julgados até o fim deste ano todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública que entraram na Justiça até dezembro de 2011.

De acordo com o ofício encaminhado aos tribunais, os dados sobre as ações que aguardam andamento há mais de 100 dias devem ser lançados na planilha de produtividade disponibilizada no Sistema Justiça Aberta, um sistema disponível no portal do CNJ em que os cidadãos podem acompanhar a produtividade das unidades judiciais. Os magistrados terão ainda de informar à Corregedoria Nacional o número de cada um desses processos

Agilidade - O lançamento das informações é de responsabilidade dos juízes responsáveis pelos processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. A ideia é verificar a taxa de congestionamento específica nesse grupo de ações e, a partir desse levantamento, adotar medidas que possam conferir agilidade ao julgamento destes casos.

Até 29 de julho, os tribunais brasileiros haviam julgado 48.120 ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração, distribuídas até 31/12/2011. O número equivale a 39,77% da meta estabelecida.

 

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...