Mantida sentença que negou pedido de exclusão de herdeiro em herança

Origem da Imagem/Fonte: TJSP
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / internet (foto)

Mantida sentença que negou pedido de exclusão de herdeiro em herança

21/04/2018

Autor pretendia excluir irmão por indignidade.

        A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve sentença, da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Santana, que julgou improcedente ação declaratória de exclusão de herdeiro por indignidade.

        Consta do pedido que o autor ajuizou ação para excluir seu irmão da herança da mãe de ambos, sob o argumento de que ele teria proferido ofensas contra ela nos autos de inventário do pai, bem como a teria cerceado de dispor livremente de seus bens e, ainda, abandonado materialmente a mãe. 

        Ao julgar a apelação, o desembargador Rui Cascaldi afirmou que “os fatos relatados pelo autor não se ajustam às hipóteses de indignidade previstas no artigo 1.814, incisos II e III, do Código Civil”, razão pela qual negou provimento e manteve a sentença.

        O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Francisco Loureiro e Christine Santini.

        Apelação nº 1002043-2018.8.26.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)

Notícias

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...

Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026 Correio da Manhã – Transferência de atos gera economia e reduz ações Cartório em Números mostra o alívio da sobrecarga judicial A transferência de atos do Judiciário para os cartórios resultou em uma economia superior a R$ 600 milhões aos cofres públicos em...