Marco Legal dos Jogos Eletrônicos é aprovado na Câmara e segue para sanção presidencial

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Marco Legal dos Jogos Eletrônicos é aprovado na Câmara e segue para sanção presidencial

Considerada uma das pautas prioritárias para o Ministério da Cultura, o projeto de lei traz inovações para indústria nacional de games

Agência Gov | Via Ministério da Cultura
10/04/2024 11:46

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9/4), o Projeto de Lei nº 2.796/2021, que estabelece o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. A medida segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A ministra da Cultura, Margareth Menezes, destaca o potencial dos games para a cultura e economia do País, ressaltando que a pauta é uma das prioridades da pasta.

“O setor de games é um dos que mais crescem no País e no mundo, cerca de 75% dos brasileiros jogam. Ter este instrumento que regulamenta o segmento é fundamental para que a cadeia produtiva gere ainda mais empregos, estimulando o ambiente de negócios, impulsionando inovações e investimentos em tecnologia, cultura e produtos audiovisuais”, afirmou Margareth Menezes.

O projeto de lei prevê que empresas possam receber fomento da Lei Rouanet adicionando disposições para estimular a produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, com foco em promover a indústria nacional de jogos eletrônicos e a formação profissional no setor. Além disso, o texto traz definições para a fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento dos jogos eletrônicos.

Games como produtos audiovisuais

A questão tributária também foi abordada no PL, que inclui um novo artigo na Lei do Audiovisual, oferecendo um incentivo fiscal aos contribuintes do Imposto de Renda, um abatimento de 70% do imposto devido nas remessas ao exterior relacionadas à exploração de jogos eletrônicos ou licenciamentos - desde que invistam no desenvolvimento de projetos de jogos eletrônicos brasileiros independentes.

O marco legal dos jogos eletrônicos traz a possibilidade de incluir os games como alternativas para tratamentos terapêuticos e processos didáticos de aprendizagem. Tratando ainda da inclusão de crianças e adolescentes no rol de grupos estimulados a programarem e desenvolverem games, observadas as legislações de proteção aos direitos de proteção e trabalhistas.

Nesta gestão do MinC foi criada de forma inédita a Coordenação de Games dentro da Secretaria de Audiovisual (SAV), que mantem o foco no desenvolvimento de políticas públicas que impulsionem as diferentes formas de pensar e fazer audiovisual.

Por: Ministério da Cultura (MinC)
Edição: Yara Aquino

Extraído de agência gov

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Câmara aprova marco legal dos games, que vai à sanção de Lula; veja principais pontos

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual

Equipe InfoMoney
10/04/2024 10h12 • Atualizado 4 horas atrás

Visitante da Paris Games Week 2022 joga um game do Playstation 5 (Chesnot/Getty Images)

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (9), o projeto de lei que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos, regulamentando a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no país. A proposta será enviada à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Projeto de Lei 2796/21, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovado na forma de um substitutivo do Senado, com parecer favorável do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC).

De acordo com o texto, a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual. No primeiro caso, serão passíveis de dedução no Imposto de Renda (IR) as doações a projetos de estímulo da produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes ou para a formação de profissionais.

Da lei do audiovisual, a remessa de remunerações ao exterior pelos direitos de exploração de jogos eletrônicos ou de licenciamentos poderá contar com redução de 70% do Imposto de Renda a pagar se o valor for investido no desenvolvimento de jogos eletrônicos brasileiros independentes. Os jogos eletrônicos contarão também com acesso ao registro de patentes.

Na definição de jogos eletrônicos, entram desde o software e as imagens geradas na interface com o jogador até os jogos de console de videogames e de realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, sejam eles consumidos por download ou por streaming.

Ficam de fora do conceito quaisquer tipos de jogos de azar eletrônicos, jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro.

Proteção à criança
Darci de Matos afirmou que o texto do Senado incorporou quase dois anos de negociações com a indústria do setor e gerou uma proposta mais consistente e consensuada, sem abrir mão de proteções à população, em especial a crianças e adolescentes.

“Os jogos eletrônicos transcendem a mera forma de entretenimento, emergindo como um fenômeno cultural moderno que influencia e enriquece nosso tecido social”, disse o parlamentar.

O deputado ressaltou, ainda, que as principais mudanças do Senado foram feitas em relação à proteção de crianças e adolescentes. “Os desenvolvedores deverão prever medidas para mitigar os riscos aos direitos desse público, bem como criar canais de escuta e de diálogo, como forma de assegurar seus direitos no mundo digital”, explicou.

Além disso, o texto prevê a criação de um sistema de reclamações e denúncias de abusos e garante que as ferramentas de compras deverão buscar o consentimento dos responsáveis.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) elogiou a inclusão do cuidado a crianças e adolescentes pelos desenvolvedores. “Eles terão responsabilidade com a atenção e o cuidado com crianças e adolescentes contra toda forma de negligência, incentivo à violência, sexualização. Isso não combina com a cultura, não combina com os jogos”, afirmou.

Classificação indicativa
Caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos jogos, levando em conta os riscos relacionados ao uso de mecanismos de microtransações (compras digitais no contexto do jogo), que podem estimular consumo desenfreado em crianças.

De forma similar, as ferramentas de compras dentro de jogos eletrônicos devem garantir, por padrão, a restrição da realização de compras e de transações comerciais (uso de cartões de crédito, por exemplo) por crianças, garantindo o consentimento dos responsáveis.

Crianças e adolescentes
O texto aprovado determina que, para a concepção, o design, a gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes, devem ser adotadas medidas adequadas e proporcionais para mitigar os riscos aos seus direitos.

Os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que os seus serviços, sistemas e comunidades oficiais relacionados não fomentem ou gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

A acessibilidade também deverá ser buscada por meio de medidas técnicas que garantam o desenho universal e o acesso a crianças e adolescentes com deficiência.

Mediação
Os jogos eletrônicos com interação entre usuários desse público terão ainda de garantir a aplicação de salvaguardas, como sistema para recebimento e processamento de reclamações e denúncias, solicitação de revisão de penalidades e transparência social sobre métodos de análise de denúncias, remoção de conteúdos e gerenciamento de comunidades, entre outros.

Escolas e terapias
O substitutivo aprovado prevê a possibilidade de uso de jogos eletrônicos em ambiente escolar, para fins didáticos, seguindo diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); para fins terapêuticos; para treinamento e capacitação; ou comunicação e propaganda. Nesses dois últimos casos, o uso dependerá de regulamentação.

Em relação às escolas, os jogos farão parte da Política Nacional de Educação Digital, com a possibilidade de criação de um repositório de jogos eletrônicos financiados com recursos públicos para uso livre por instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde.

Microempresas
Para fins de aplicação da lei, poderão contar com tratamento especial no regime Inova Simples, do Simples Nacional, e nas parcerias com instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) a empresa, o empresário individual ou mesmo o microempreendedor individual com (MEI) com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior.

O máximo de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.

(Com Agência Câmara)
Extraído de Infomoney

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