Médicos poderão ser obrigados a emitir receita eletrônica

04/05/2012 12:45

Médicos poderão ser obrigados a emitir receita eletrônica

Beto Oliveira
Ademir Camilo
Camilo: algumas farmácias registram vendas falsas para obter ressarcimento pelo Ministério da Saúde.

A Câmara analisa proposta que obriga os médicos de cidades com 200 mil habitantes ou mais a emitir receita digitada e rastreável eletronicamente, por meio de código de barras. A medida, que está prevista no Projeto de Lei 3344/12, valerá também para médicos de cidades menores, desde que eles receitem medicamentos subsidiados pelo governo por meio do programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde.

O autor da proposta, deputado Ademir Camilo (PSD-MG), explica que esse tipo de receita, que deverá ser acessada por meio de sistema integrado entre médicos, farmácias e órgãos governamentais de fiscalização, deve evitar erros de interpretação em razão da caligrafia.

Além disso, segundo ele, a medida impede fraudes na concessão dos benefícios do programa Farmácia Popular, que prevê ressarcimento de recursos à rede privada de farmácias aderentes. De acordo com Camilo, algumas farmácias vêm registrando vendas falsas, com o uso indevido de dados de pacientes e médicos, para obter o ressarcimento devido pelo Ministério da Saúde. Segundo ele, esse tipo de fraude já causou um prejuízo de mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos.

Itens obrigatórios
A proposta também especifica os itens obrigatórios em cada receita médica, seja ela digitada ou manual: identificação do paciente (nome, número do documento oficial, idade e, se necessário, peso); identificação do medicamento, com concentração, dosagem, forma farmacêutica e quantidade; modo de usar ou posologia; duração do tratamento; local e data da emissão; assinatura e identificação do médico com o número de registro no respectivo conselho profissional; e espaço em branco para preenchimento, pela farmácia, do número do lote e do prazo de validade do medicamento.

De acordo com o projeto, as receitas também deverão indicar se o medicamento prescrito é genérico ou de marca. Neste caso, o nome do medicamento genérico também deverá constar do documento.

Tramitação
A proposta, que está sujeita a apreciação conclusiva, será analisada pelas comissões de
Defesa do Consumidor; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Marcelo Westphalem - Foto: Beto Oliveira - Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...