Medida provisória contra fraudes no INSS já está em vigor

Segurados aguardam na fila para agendar perícia médica no INSS: Medida Provisória prevê bônus em dinheiro para profissionais que analisarem benefícios com indícios de irregularidades
Antonio Cruz/ABr

Medida provisória contra fraudes no INSS já está em vigor

  

Da Redação | 21/01/2019, 10h53 - ATUALIZADO EM 21/01/2019, 15h13

Já está em vigor a Medida Provisória 871/2019, que tem por objetivo combater fraudes em benefícios previdenciários. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (18), pouco depois de ser editada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Para o governo, a medida que altera regras de concessão de pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria rural pode gerar economia aos cofres públicos de R$ 9,8 bilhões apenas no primeiro ano de vigência.

Serão revistos algo em torno de 5,5 milhões de benefícios do INSS, alguns com suspeita de irregularidade. Para tanto, a MP cria a carreira de perito médico federal e estabelece uma gratificação para servidores e peritos médicos que identificarem fraudes. Para cada processo concluído, o técnico ou analista do INSS receberá gratificação de R$ 57,50 (bônus de desempenho institucional por análise de benefícios com indícios de irregularidade do monitoramento operacional de benefícios).

A medida cria o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).

O primeiro focará benefícios com indícios de irregularidade e o segundo revisará benefícios por incapacidade sem perícia médica há mais de seis meses e que não tenham data de encerramento estipulada ou indicação de reabilitação profissional.

Também serão revistos os chamados benefícios de prestação continuada que estejam sem perícia há mais de dois anos. O Programa de Revisão prevê gratificação de R$ 61,72 para peritos médicos a cada processo concluído (bônus de desempenho institucional por perícia médica em benefícios por incapacidade).

A MP estabelece ainda que afastamentos e aposentadorias de servidores públicos também serão revistas. A isenção tributária concedida a doentes graves terá controle mais rígido, com exigência de perícia médica, não só documental.

No Congresso Nacional, a MPV 871/2019 será analisada primeiramente em comissão especial mista composta por deputados e senadores. Após decisão da comissão mista, a medida terá ainda de ser votada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Pensão por morte

Para a pensão por morte será exigida prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica. Atualmente, basta a prova testemunhal.

Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra atual, esse prazo não existe para fins de retroatividade envolvendo menores de 16 anos.

Auxílio-reclusão

Com as regras atuais, o auxílio-reclusão é pago a dependentes de presos, bastando que o segurado tenha feito pelo menos uma contribuição ao INSS antes da prisão. Vale para o regime fechado e para o semiaberto.

A MP estabelece que o auxílio-reclusão terá carência de 24 contribuições para ser requerido. Será concedido apenas a dependentes de presos em regime fechado. A comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago. Será proibida ainda a acumulação do auxílio-reclusão com outros benefícios.

Aposentadoria rural

Será criado um cadastro de segurados especiais, que incluirá quem tem direito à aposentadoria rural. Esses dados subsidiarão o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.

Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei. A autodeclaração homologada pelas entidades do Pronater substituirá a atual declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais.

Com informações da Agência Brasil

 

Agência Senado

Notícias

Credores não habilitados

Extraído de AnoregBR Concordatária tem direito ao levantamento de valores que estão depositados à disposição de credores não habilitados Sex, 25 de Fevereiro de 2011 13:53 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a empresa Ferragens Amadeo Scalabrin Ltda. tem direito ao...

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...