MG: situação de adolescentes detidos em cadeias estará em discussão

Situação de adolescentes detidos em cadeias estará em discussão

17/04/2012 - 17h45

A permanência de adolescentes em conflito com a lei por prazo superior ao fixado pelo Estatuto de Criança e do Adolescente (ECA) em estabelecimentos prisionais de Minas Gerais será debatida pelo juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e um dos coordenadores do Programa Justiça ao Jovem, Daniel Issler com as autoridades daquele estado. O problema será tratado em reunião que contará com a participação de representantes do Executivo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, marcada para às 10h, desta quarta-feira (18/4), no Palácio Tiradentes, sede do governo mineiro.

Segundo o juiz do CNJ, a reclusão de adolescentes em delegacias ou penitenciárias não é um problema recente em Minas Gerais. O Mutirão Carcerário, promovido pelo CNJ para analisar as condições da execução penal no Brasil, revelou a existência de 192 jovens, em outubro de 2010, cumprindo a internação nesses estabelecimentos por período superior a cinco dias – como fixado pelo artigo 2º, parágrafo 2º, do ECA.

Equipes do CNJ retornaram a Minas Gerais, em março do ano passado, desta vez por meio do Programa Justiça ao Jovem – criado pelo Conselho para radiografar a execução da medida socioeducativa de internação aplicada aos adolescentes envolvidos em atos infracionais. Na ocasião, foram constatadas ainda 88 jovens em cadeias ou estabelecimentos prisionais. Alguns se encontravam nesses estabelecimentos por período superior a três meses. 

No evento de encerramento das visitas das equipes do Programa Justiça ao Jovem, o governo comprometeu-se a sanar a questão em um prazo máximo de 90 dias, mas o problema ainda persiste. “O ECA autoriza a permanência do adolescente em cadeia pública ou penitenciária por prazo máximo de cinco dias. Após esse prazo, o jovem tem que ir para a unidade de internação. Verificamos ainda demora na transferência dos adolescentes. O Executivo tem que fornecer as vagas”, afirmou Issler.

O déficit de vagas no sistema socioeducativo é uma das principais razões para a permanência dos jovens em estabelecimentos prisionais. Atualmente, Minas Gerais conta com 19 estabelecimentos situados nas cidades de Uberaba, Uberlândia, Patrocínio, Pirapora, Montes Claros, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Governador Valadares, Divinópolis, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves e Belo Horizonte. No entanto, elas ainda são insuficientes para atender o estado, que tem o maior número de municípios do Brasil (853 no total).

Outra constatação feita pelo programa diz respeito à postura de parte dos monitores das unidades de internação. Muitos se apresentavam, à época das visitas, uniformizados como se fossem policiais – com a utilização de calça, coturno, camiseta para dentro e cinto. Verificou-se também abuso em relação ao uso de algemas, como forma de conter ou punir os adolescentes e foram noticiadas situações nas quais adolescentes são algemados em posições incômodas, por longos períodos de tempo.

As autoridades com atribuição para investigação e responsabilização foram informadas dos fatos. Apesar disso, o Programa Justiça ao Jovem constatou melhorias consideráveis no sistema de internação mineiro. Segundo o relatório, de um modo geral, os adolescentes têm acesso à escolarização e a profissionalização é bastante valorizada. Para Daniel Issler, a articulação é o melhor caminho para resolver os problemas relacionados a internação. “Fizemos as recomendações necessárias para aperfeiçoar o sistema. A ideia agora é articular com as autoridades locais”, afirmou. 

 

Giselle Souza
Foto/Fonte: Agência CNJ de Notícias
 

Notícias

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...