MORADORES DEVEM RECEBER INDENIZAÇÃO POR INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO

Origem da Imagem/Fonte: TJES
A juíza analisou que restou demonstrado nos autos os prejuízos sofridos pelos autores devido o vazamento no imóvel

MORADORES DE CONDOMÍNIO DEVEM RECEBER INDENIZAÇÃO POR INFILTRAÇÃO EM APARTAMENTO

TERÇA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2019

A Vara Única de Fundão julgou parcialmente procedente um pedido ajuizado por dois moradores de um condomínio, que sofreram com infiltrações em seu imóvel. Na decisão, a juíza condenou a parte ré do processo a indenizar os autores, a título de dano material, em R$7.480,58.

Nos autos, os requerentes narram que houve um vazamento no apartamento da requerida, que fica localizado acima do imóvel dos autores. Eles afirmam que a residência vem sofrendo infiltrações devido à má conservação do apartamento da ré.

Em contestação, a requerida defende que as alegações autorais não foram devidamente comprovadas nos autos, negando a possibilidade de danos ao imóvel que fica abaixo do seu.

A magistrada observou que o vazamento causou prejuízos ao imóvel de propriedade dos requerentes. “Verifico merecer procedência o pedido autoral, visto que as provas dos autos são satisfatórias em demonstrar as avarias causadas no imóvel dos autores, decorrentes de falta de manutenção no imóvel superior, de propriedade da requerida”, destacou.

Foi produzida prova testemunhal que também confirmou a existência de vazamento no teto da unidade habitacional dos moradores prejudicados.

“A negligência da proprietária da unidade habitacional em relação à manutenção de seu imóvel causou danos a terceiros, isto é, aos requerentes. Logo, verifico que o fato ocasionador do dano é diretamente relacionado a conduta culposa da proprietária do imóvel vizinho, estando caracterizado o nexo causal. Surge, então, o dever de indenizar”, ressaltou a juíza, condenando a ré ao pagamento de indenização por dano material. Quanto ao dano moral, a magistrada não o encontrou caracterizado nos autos.

Vitória, 09 de julho de 2019

Texto: Isabella de Paula | ihpaula@tjes.jus.br
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES)

Notícias

Juiz manda Goiasprev dividir pensão entre esposa e amante

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  - 16 de Agosto de 2012 Juiz manda Goiasprev dividir pensão entre esposa e amante O juiz Ari Ferreira Queiroz, da 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, condenou a Goiás Previdência (Goiasprev) a dividir entre a esposa, a amante e sua...

PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. INTERESSE DO MENOR

Jurisprudência do STJ - Paternidade socioafetiva - Interesse do menor PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. INTERESSE DO MENOR. O registro espontâneo e consciente da paternidade – mesmo havendo sérias dúvidas sobre a ascendência genética – gera a paternidade socioafetiva, que não pode ser desconstituída...

Estabelecimento comercial é condenado por recusar nota supostamente falsa

Supermercado é condenado por recusar nota supostamente falsa 20/08/2012 Os estabelecimentos comerciais têm todo o direito de se recusar a receber notas falsas; porém, quando se tratar de cédula verdadeira, devem responder pelos constrangimentos causados ao consumidor. Um recurso do...

TJRS condena operadora de cartão de crédito por cobranças indevidas

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  - 4 horas atrás Restituição em dobro e dano moral por cobranças indevidas de mensalidade de cartão de crédito   Os Desembargadores da 12º Câmara Cível do TJRS confirmaram por unanimidade a condenação de operadora de...