Motoristas poderão ter jornada de 36 horas semanais

 

20/09/2013 - 19h25 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 23/09/2013 - 14h50

Motoristas poderão ter jornada de 36 horas semanais

Da Redação

Será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (25) o projeto que limita a 36 horas a jornada semanal de trabalho dos motoristas de transporte coletivo urbano e assemelhados. O texto do PLS 266/2013 modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para que o expediente desses profissionais passe a ser de seis horas diárias de trabalho, em caso de jornadas de seis dias por semana, ou de 7h16min, nas jornadas de cinco dias.

O autor do projeto, senador Alfredo Nascimento (PR-AM), chamou a atenção para a natureza desgastante dessa atividade profissional, no que está de acordo o relator na CAS, senador Benedito de Lira (PP-AL): "A profissão de motorista de transporte coletivo urbano é uma atividade extremamente desgastante, que necessita de tratamento legislativo diferenciado, para garantir a esses trabalhadores o tempo mínimo necessário ao repouso e à recomposição de suas forças orgânicas", diz o relatório.

Benedito de Lira ainda lembra, em seu voto favorável à proposta, que a regulamentação da profissão de motorista (Lei 12.619/2012) deixou um "vácuo legislativo" em torno da questão da jornada de trabalho. O projeto será votado em caráter terminativo.

Periculosidade

Também será votado em decisão terminativa na CAS, projeto de lei do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) propondo que trabalhadores que exerçam atividades simultânea em condições perigosas e insalubres passem a receber compensação financeira. O relator, Sérgio Petecão (PSD-AC), porém, vota pela rejeição da proposta.

De acordo com as regras atuais da CLT, o empregado receberá 40%, 20% ou 10% do salário-mínimo da região a título de adicional de insalubridade, segundo o grau a que esteja submetido. Já o trabalho em condições perigosas dá direito a adicional de 30% do salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O PLS 185/2013 permite ao trabalhador, caso opte pelo adicional de periculosidade, receber acréscimo de 40% sobre o salário, a ser calculado sem os acréscimos resultantes das gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Na visão do autor, a proposta vai contribuir para reduzir ou até mesmo eliminar os riscos no ambiente de trabalho, uma vez que estimulará o empregador a adotar medidas para preservar a saúde e a segurança dos empregados.

O relatório de Petecão ressalta que a CLT, ao impossibilitar a acumulação de insalubridade com periculosidade, estabeleceu adicionais "em percentual considerável" que, em sua avaliação, não desamparam os trabalhadores expostos a tais condições:

"Ressalte-se, por oportuno, que os benefícios previdenciários não tratam de maneira diferenciada aqueles trabalhadores que exercem atividades insalubres e perigosas de forma concomitante, se, assim fosse, chegar-se-ia ao absurdo de se conceder a aposentadoria especial com poucos anos de contribuição, tamanha a redução do tempo de contribuição para aqueles trabalhadores expostos a vários agentes insalubres e perigosos", observa o relator.

 

Agência Senado

 

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