Mulher não comprova benfeitorias em imóvel de cônjuge falecido

Mulher não comprova benfeitorias em imóvel de cônjuge falecido

Publicado em: 14/01/2015

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso  interposto por I.F. dos S., que apela da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos nos autos da Ação de Cobrança ajuizada em desfavor do Espólio de F.G.D., mãe de seu falecido companheiro, L.C. de C..

A apelante alega que tem direito ao recebimento da quantia referente às benfeitorias realizadas no imóvel em que residiu pelo período de seis anos em união estável com L.C. de C., período em que edificaram uma casa e duas lojas neste lote. Relata ainda que três dias após o falecimento de seu companheiro, F.G.D., proprietária do imóvel, a retirou forçadamente deste, sem qualquer reembolso pelos gastos realizados, tornando difícil o acesso à documentação relacionada ao faturamento das despesas, motivo pelo qual não anexou aos autos os documentos necessários. A apelante insurge-se contra o valor arbitrado para ressarcir as benfeitorias realizadas no imóvel em que residia com seu companheiro, em união estável, alegando que a quantia de R$ 847,00 mostrou-se irrisória frente aos gastos despendidos no bem.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Divoncir Schreiner Maran, entende que, embora a apelante tenha alegado estar impedida de retornar a casa e com isso obter os documentos comprobatórios, tal alegação não é suficiente para a solução do litígio, tendo em vista que o ônus da prova incumbe à apelante. Além disto, os depoimentos das testemunhas se mostraram incontroversos em relação aos gastos alegados, fazendo referência somente à construção de um novo imóvel no lote utilizado pela apelante, não sendo possível saber com precisão quais os valores gastos e quem realmente os efetivou.

“À vista disso, não foi demonstrado que o valor de R$ 48.368,72, referente às benfeitorias realizadas no imóvel, sobreveio da apelante, devendo, portanto, ser ressarcida somente da quantia comprovada R$ 847,00. Posto isso, nego provimento ao recurso”, concluiu o relator.

Processo nº 0005020-16.2011.8.12.0021

Fonte: TJMS
Extraído de Recivil

Notícias

Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral

Opinião Sobrenome do ex-cônjuge após o divórcio: exclusão pela via registral Marcos Dallarmi 6 de março de 2026, 6h39 Sob a ótica procedimental, a prática recomenda atenção a quatro pontos: prova do fato jurídico; precisão do resultado; segurança na formalização; e coerência pós-averbação. Confira...

STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial

Dívida STJ: Ministra admite penhora de imóvel alienado por dívida condominial Decisão da ministra Daniela Teixeira aplica entendimento da 2ª seção sobre natureza propter rem dos débitos de condomínio Da Redação quinta-feira, 5 de março de 2026 Atualizado às 10:57 Ministra Daniela Teixeira aplicou...

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...