Notificação obrigatória de acidentes com menores passa em primeira votação no Plenário

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Notificação obrigatória de acidentes com menores passa em primeira votação no Plenário

  

Da Redação | 30/05/2018, 13h00

Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que obriga os hospitais a notificarem casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes. O PLC 13/2017 passou com modificações, por isso ainda será submetido ao turno suplementar de votação no plenário do Senado antes de voltar para a Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, os estabelecimentos de saúde da rede pública e privada ficam obrigados a notificar aos órgãos públicos competentes os casos de acidentes envolvendo menores de idade. A intenção é dar mais informações para que o poder público possa planejar ações que previnam mortes e hospitalizações de crianças e jovens. A obrigação recai sobre os gestores dos hospitais e os profissionais responsáveis pelo atendimento. Caso não o façam, eles estarão sujeitos a penalidades administrativas.

O texto original previa um prazo de 72 horas após o atendimento para que a notificação fosse feita, além da responsabilização civil e penal dos gestores. A relatora ad hoc¸Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), argumentou que a primeira regra deve ser definida em regulamentação posterior, e considerou a punibilidade muito rigorosa. Assim, esses dois pontos foram excluídos da proposta.

— Segundo a Organização Mundial da Saúde, em torno de 90% dos acidentes poderiam ser evitados e não há informações detalhadas e compiladas para que o poder público defina políticas de proteção a crianças — afirmou Vanessa durante a discussão da matéria no plenário.

Foi também retirada do texto a obrigação de criação de cadastro para registros dos casos de acidentes atendidos. Para a relatora, o Ministério da Saúde já dispõe de cadastro de morbimortalidade, destinado informações epidemiológicas sobre óbitos, doenças e agravos à saúde que atingem a população. Além de desnecessário, outro cadastro iria onerar o sistema de saúde.

Outra mudança no projeto refere-se à abrangência das notificações. Inicialmente, estavam previstos apenas os casos entre 0 e 14 anos, mas Vanessa mudou para incluir os jovens como já classificados no Estatuto da Criança e do Adolescente, o que compreende entre 0 e 18 anos de idade.

 

Agência Senado

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...