Novas regras para laboratórios que realizam exame de DNA

11/04/2012 12:25

Câmara aprova novas regras para laboratórios que realizam exame de DNA

Gustavo Lima
Evandro Milhomen
Milhomen: exame é usado para diversos fins, portanto sua regulamentação é fundamental.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (11) a exigência de que todos os laboratórios que realizam exames de DNA humano sejam devidamente capacitados e aparelhados para analisar material genético.

Por recomendação do relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), o texto aprovado é um substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 4097/04. O substitutivo condensa dispositivos do PL 4097, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), e dos dois apensados - 1497 e 1505, ambos de 2007.

O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

Aptidão
Segundo o texto aprovado, o laboratório de análise de DNA deverá estar apto a fazer os exames de determinação de paternidade, vínculos biológicos e doenças genéticas. No trabalho, deverá respeitar a legislação sanitária e as normas técnicas previstas pelo órgão fiscalizador da vigilância sanitária.

O projeto original determinava que os laboratórios fossem certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pela Sociedade Brasileira de Genética. Mas a Comissão de Seguridade decidiu que o licenciamento deve estar a cargo da vigilância sanitária, que já cumpre o papel de fiscalização.

De acordo com o substitutivo, a expedição de laudos e resultados dos exames deverá ficar restrita a profissionais das ciências da vida humana (como médicos, biólogos e bioquímicos) devidamente especializados na área. Além disso, eles terão que ser, obrigatoriamente, funcionários ou sócios do laboratório.

Consentimento prévio
Evandro Milhomen apresentou ainda emenda para garantir que os exames dependerão de consentimento prévio do periciado ou de seu representante legal, ou de autorização judicial.

“O exame de DNA é utilizado para diversos fins: confirmação de paternidade em casos de pensão alimentícia e herança; casos criminais envolvendo estupro, rapto, troca ou abandono de crianças; e situações de diagnóstico pré-natal e de aconselhamento genético. Assim, é extremamente importante a regulamentação da matéria”, avaliou Milhomen.

 

Reportagem- Noéli Nobre
Edição- Mariana Monteiro

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Mulher volta a usar o nome de solteira antes do divórcio

Mulher é autorizada a voltar a usar o nome de solteira antes do divórcio O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira, mesmo antes do julgamento...

Estabilidade no emprego

26/01/2012  |  domtotal.com Garantia de emprego é direito fundamental do nascituro A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência....

Direito de demitir

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem...

Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento 23janeiro O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...

Plano de saúde

Após 30 anos de contrato, reajuste de 80% é nulo A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em...

A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares

22/01/2012 - 08h00 ESPECIAL A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da...