Novas regras para laboratórios que realizam exame de DNA

11/04/2012 12:25

Câmara aprova novas regras para laboratórios que realizam exame de DNA

Gustavo Lima
Evandro Milhomen
Milhomen: exame é usado para diversos fins, portanto sua regulamentação é fundamental.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (11) a exigência de que todos os laboratórios que realizam exames de DNA humano sejam devidamente capacitados e aparelhados para analisar material genético.

Por recomendação do relator, deputado Evandro Milhomen (PCdoB-AP), o texto aprovado é um substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 4097/04. O substitutivo condensa dispositivos do PL 4097, do deputado Zenaldo Coutinho (PSDB-PA), e dos dois apensados - 1497 e 1505, ambos de 2007.

O projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

Aptidão
Segundo o texto aprovado, o laboratório de análise de DNA deverá estar apto a fazer os exames de determinação de paternidade, vínculos biológicos e doenças genéticas. No trabalho, deverá respeitar a legislação sanitária e as normas técnicas previstas pelo órgão fiscalizador da vigilância sanitária.

O projeto original determinava que os laboratórios fossem certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e pela Sociedade Brasileira de Genética. Mas a Comissão de Seguridade decidiu que o licenciamento deve estar a cargo da vigilância sanitária, que já cumpre o papel de fiscalização.

De acordo com o substitutivo, a expedição de laudos e resultados dos exames deverá ficar restrita a profissionais das ciências da vida humana (como médicos, biólogos e bioquímicos) devidamente especializados na área. Além disso, eles terão que ser, obrigatoriamente, funcionários ou sócios do laboratório.

Consentimento prévio
Evandro Milhomen apresentou ainda emenda para garantir que os exames dependerão de consentimento prévio do periciado ou de seu representante legal, ou de autorização judicial.

“O exame de DNA é utilizado para diversos fins: confirmação de paternidade em casos de pensão alimentícia e herança; casos criminais envolvendo estupro, rapto, troca ou abandono de crianças; e situações de diagnóstico pré-natal e de aconselhamento genético. Assim, é extremamente importante a regulamentação da matéria”, avaliou Milhomen.

 

Reportagem- Noéli Nobre
Edição- Mariana Monteiro

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...