Novo seguro vai substituir o atual DPVAT

Divulgação/Agência Brasil
O novo seguro vai continuar cobrindo indenização por morte e invalidez permanente. A novidade é que o motorista vai poder escolher a seguradora

27/11/2018 - 09h21

Câmara cria comissão para analisar novo seguro obrigatório de acidentes de trânsito

Novo seguro vai substituir o atual DPVAT

Será instalada nesta tarde a comissão especial que irá avaliar o novo seguro obrigatório de acidentes de trânsito (Projeto de Lei 8338/17). Proposto pelo deputado Lucas Vergilio (SD-GO), o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (Soat) vai substituir o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

Pela proposta, os proprietários de veículos poderão escolher a companhia seguradora autorizada de sua preferência para contratar o Soat. Para a oferta do seguro, as seguradoras poderão ser autorizadas a atuar isoladamente ou por meio de consórcio.

Prêmios e valores de indenização passarão a ser estabelecidos livremente pelo mercado, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Fazenda.

Da mesma forma que ocorre com o DPVAT, a quitação do prêmio do Soat será requisito para o licenciamento anual do veículo, para a transferência de propriedade e para a baixa do registro.

Coberturas
O Soat cobrirá indenização por morte; por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas de assistência médica e suplementares. 

Ficam de fora da cobertura danos pessoais causados ao motorista do veículo, quando houver dolo (intenção) ou o cometimento de infração de trânsito; e as despesas médicas suportadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou cobertas por outros seguros ou planos de saúde, entre outros.

O projeto altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) e o Código de Trânsito Brasileiro (9.503/97).

A instalação do novo colegiado está marcada para as 14h30, no plenário 8. Após a instalação, será eleito o presidente da comissão.

Acompanhe ao vivo.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Da Redação - ND
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...