O.E. nega pensão por fraude na declaração de união estável

O.E. nega pensão por fraude na declaração de união estável

TRT - 1ª Região - RJ - 06/10/2014

Em decisão unânime, o Órgão Especial do TRT/RJ negou provimento a recurso administrativo mediante o qual era pleiteada pensão por morte de servidora do Regional fluminense. O colegiado entendeu que houve simulação na declaração de união estável que fundamentava o pedido, firmada entre a falecida e o requerente.

Depois do falecimento da servidora, em junho de 2007, o requerente ingressou com pedido de pensão post mortem, com base no artigo 217, I, c, da Lei Nº 8.112/90, que elenca o companheiro que comprove união estável como beneficiário do pensionamento. Durante o trâmite do processo administrativo, constatou-se que o requerente, apesar de declarar que convivia com a servidora havia mais de 15 anos, residia no município de Petrópolis, enquanto sua suposta companheira morava na Capital. Com base em parecer da assessoria jurídica do Tribunal, a então desembargadora presidente do TRT/RJ indeferiu o pedido.

O requerente apresentou, então, pedido de reconsideração, sob a alegação de que sua condição de companheiro teria sido demonstrada nos autos do processo de inventário dos bens deixados pela servidora, no qual a inventariante (e sobrinha da falecida), teria indicado que ele vivia em união estável com sua tia.

Na análise do pedido de reconsideração, a então presidente do TRT/RJ voltou a indeferir o pleito, por não considerar prova idônea a petição inicial do processo de inventário de bens, na medida em que teria sido instruída sem a sentença e o formal de partilha, diferentemente do disposto no artigo 1.027 do Código de Processo Civil.

Inconformado, o requerente interpôs recurso administrativo. Ao analisar o pedido, o relator do acórdão, desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira, destacou que em março de 2010 a 15ª Vara de Família do Rio de Janeiro oficiou o TRT/RJ, apresentando sentença, já transitada em julgado, em ação anulatória da união estável que fundamentava o pleito. Pela decisão do juízo cível, foi declarada nula a escritura pública de união estável firmada entre a servidora e o requerente, por simulação.

Extrai-se da documentação juntada aos autos a conclusão de que a declaração de união estável firmada pela ex-servidora (...) e o requerente em cartório não correspondia à realidade fática vivida pelos declarantes. A intenção da falecida e do recorrente era obter vantagem econômico-financeira para ele, suposto convivente, e os sobrinhos da falecida, em evidente fraude à legislação vigente, assinalou o magistrado.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Extraído de JurisWay

Notícias

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...