O que é progressão de regime de cumprimento de pena?

Foto: Divulgação/CNJ

O que é progressão de regime de cumprimento de pena?

19/01/2015 - 10h08

Lei de Execução Penal brasileira foi elaborada pelos legisladores com o objetivo de promover, através da aplicação da pena, a ressocialização dos detentos, com foco na prevenção da reincidência criminal. Ela prevê, entre outros dispositivos, a chamada progressão de regime de cumprimento de pena, dando ao preso a oportunidade de, gradativamente, voltar a conviver em sociedade. 

O detento que começa a cumprir a condenação no regime fechado, obrigado a passar todo o dia na unidade prisional, por exemplo, pode executar atividade externa, mas apenas em serviços ou obras públicas. Ele também pode progredir para o semiaberto, com autorização para o trabalho externo durante o dia e o dever de passar a noite na prisão. Para gozar desse benefício, o condenado precisa cumprir pelo menos 1/6 da pena e ter bom comportamento. O regime semiaberto, além de promover o convívio em sociedade, prevê que, através do trabalho, o tempo de duração da pena seja reduzido em um dia a cada três trabalhados. Outro benefício é a oportunidade de o detento auferir renda.  

A Lei de Execução Penal prevê também a possibilidade de o condenado do regime semiaberto progredir para o aberto, com os mesmos requisitos temporais e comportamentais para a obtenção do benefício. No aberto, a pena deve ser cumprida em casa do albergado ou, na falta deste, em local adequado, como, por exemplo, a residência do preso. Nessa condição ele pode deixar o local durante o dia e deve retornar à noite.

No caso de crimes contra a administração pública, a exemplo da corrupção, o condenado é beneficiado com a progressão de regime se, além de cumprir 1/6 da pena e ter bom comportamento, reparar os prejuízos causados aos cofres públicos. 


Para os crimes considerados hediondos, como estupro, a progressão de regime se dá após o cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for primário, e de 3/5, se reincidente.

Agência CNJ de Notícias 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...