Omitir condição de saúde pode agravar penas por crimes no trânsito

Pedro França/Agência Senado

Omitir condição de saúde pode agravar penas por crimes no trânsito

  

Da Redação | 01/06/2018, 10h13

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) poderão reduzir o prazo de validade do exame de aptidão física e mental e incluir os atos de mentir e omitir informações de saúde como agravantes nos crimes de trânsito. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 109/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Atualmente, de acordo com o CTB (Lei 9.503/1997), o exame de aptidão física e mental deve ser renovado a cada cinco anos, de forma geral, ou a cada três anos para condutores com mais de 65 anos de idade.

O PLS prevê que, quando houver indícios ou diagnóstico de doenças ou transtornos que possam diminuir a capacidade para conduzir o veículo, o exame será renovado anualmente ou em prazo ainda menor a critério do perito examinador.

Agravante de homicídio no trânsito

Atualmente, quem comete homicídio culposo no trânsito pode ser condenado a prisão de 2 a 4 anos, além de suspensão ou proibição de obter a carteira. Há algumas situações em que o crime pode ser agravado, com pena aumentada de 1/3 a metade. O PLS acrescenta a essas situações de agravamento de pena os atos de mentir ou omitir as informações de saúde no momento da concessão ou renovação da carteira.

Na justificação, o autor, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), explica que o objetivo da proposta é tornar mais rígido o acompanhamento e a avaliação dos motoristas portadores de doenças e condições potencialmente prejudiciais à direção.

Como o PLS é terminativo na CCJ, caso aprovado, segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. Caso seja sancionada, a lei entrará em vigor depois de 90 dias.

Legislação atual

Atualmente, pelo CTB, são agravantes da pena de homicídio culposo no trânsito: não possuir carteira, não prestar socorro, cometer o crime no exercício da profissão ou atividade se for motorista de transporte de passageiros, ou praticar o homicídio em faixa de pedestre ou calçada.

 

Agência Senado 

Notícias

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...