"Onde vamos parar?”

14/03/2013 - 12h55 Comissões - Código Penal - Atualizado em 14/03/2013 - 13h28

Crítica a pena como única resposta para o crime encerra debate sobre Código Penal

Da Redação

“A pena é a única resposta que o Estado tem para a questão criminal no Brasil e essa resposta está dando em mais pena, mais polícia, mais justiça e mais prisão. Onde vamos parar?”, questionou o jurista Juarez Cirino dos Santos, no debate sobre projeto de reforma do Código Penal, encerrado agora há pouco.

Ao defender a redução de crimes no novo código, ele argumenta que a prisão não corrige condenados, mas contribui para a reincidência.

– Não acredito na pena como forma de resolver conflitos sociais, que devem ser resolvidos através de políticas públicas e não de punição – disse, ao afirmar que a redução da criminalidade está condicionada à redução das desigualdades sociais no país.

Juarez Cirino dos Santos avalia que o sistema penal brasileiro está falido e são necessárias medidas como redução de regime e liberdade condicional para minorar problemas existentes nas prisões, que incentivam violência e malandragem.

Para ele, defender a ampliação de crimes e de penas é ter a ilusão de que isso resultará na reeducação de condenados ou na solução para conflitos sociais, ignorando o real motor da criminalidade, que é a grande desigualdade da sociedade brasileira.

Ao comentar as afirmações do jurista, Rogério Sanches Cunha, professor e promotor de Justiça de São Paulo, disse ser a pena necessária para crimes de maior potencial ofensivo, um homicídios e latrocínios.

– Por hora, não temos uma resposta melhor [que a pena] – disse, ao concordar com o Juarez Cirino quanto à necessidade de se direcionar a pena a crimes de grande potencial ofensivo, o que resultará na redução do inchaço carcerário.

Para o promotor, políticas sociais são necessárias para reduzir desigualdades, mas quando essas políticas falham, a polícia e a justiça tem que dar uma resposta à população.

 

Agência Senado

 

Notícias

Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural

OPINIÃO Controvérsias na aferição do ganho de capital na alienação de imóvel rural 9 de julho de 2022, 17h10 Por Vitória Gabriella Wasques e Leonardo Quirino Amaral Em resumo, a tributação do acréscimo patrimonial decorrente de ganho de capital na transmissão de imóvel rural obedece à disciplina...

Entenda as novas regras para mudança de nome e sobrenome

Entenda as novas regras para mudança de nome e sobrenome A mudança de nome representa uma questão muito peculiar por envolver direitos personalíssimos encapsulados no princípio da dignidade da pessoa humana, que possui por sua vez especial proteção constitucional. Como se sabe (e inclusive é lição...

Locação por curta temporada é regida pelo CDC, decide TJ-RS

RELAÇÃO DE CONSUMO Locação por curta temporada é regida pelo CDC, decide TJ-RS 7 de julho de 2022, 7h31 Por Rafa Santos No caso concreto, os autores da ação alugaram um imóvel para passar o fim de ano na região e ao chegar no local constaram que o imóvel estava sujo e com cheiro de mofo, de modo...

Emissão do CCIR 2022

Emissão do CCIR 2022 Documento estará disponível para consulta e emissão a partir de 18 de julho Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóvel rural poderão emitir, a partir de 18 de julho, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR) referente a...