“Outorga onerosa do direito de construir”

19/05/2014 - 19h28

Comissão aprova regras de contrapartida a quem ampliar área construída de imóvel

Projeto regulamenta a chamada “outorga onerosa do direito de construir”, prevista no Estatuto da Cidade.

Arquivo/Beto Oliveira
Weverton Rocha
Weverton Rocha: proposta tem por objetivo evitar a especulação imobiliária.

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 5015/13) que exige o pagamento de contrapartida, em favor dos municípios com mais de 20 mil habitantes, pelo dono de terreno que construir além do potencial construtivo estabelecido por lei municipal. Atualmente, o Estatuto da Cidade prevê a cobrança dessa contrapartida em todos os municípios, sem distinção entre o número de habitantes.

A contrapartida também deve ser paga pelo proprietário de imóvel cujas normas de uso do solo tiverem sido alteradas e geraram valorização imobiliária.

O relator do projeto, deputado Weverton Rocha (PDT-MA), explicou que a proposta tem por objetivo evitar a especulação imobiliária e garantir mais recursos para os municípios. Ele ressaltou que, hoje, as grandes valorizações no mercado imobiliário favorecem apenas a iniciativa privada. "É uma maneira de evitar que esse ganho seja apenas para particulares. Esse ganho será dividido com o dono do terreno e com o poder público”, afirmou Rocha.

Definição da contrapartida
Segundo o Estatuto da Cidade, cabe a uma lei municipal específica definir a contrapartida do beneficiário. Já o texto aprovado pela comissão estabelece que o valor a ser pago pelo proprietário será calculado de acordo com a diferença entre o valor inicial do imóvel e o valor acrescido em razão da benfeitoria.

“As regras hoje vigentes do Estatuto da Cidade não têm sido suficientemente eficazes para a promoção dessa cobrança”, disse Weverton Rocha.

O texto aprovado na comissão é um substitutivo de Rocha ao Projeto de Lei 5015/13. O projeto original, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), previa a cobrança de contrapartida somente nos municípios com mais de 200 mil habitantes, ponto que foi alterado no substitutivo.

Além disso, o projeto concedia isenção para a população de baixa renda, dispositivo que foi excluído pelo relator.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Da Redação – PT

Ilustração/Imagem em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

NOME NÃO É ESTADO CIVIL

NOME NÃO É ESTADO CIVIL Evanildo da Silveira 16 nov 2022_09h07 A bancária paranaense Rosana Congrossi Moreira, de 52 anos, e a médica cardiologista mineira Maria Eugênia Tótola, de 51, estão separadas pelos mil km entre Curitiba e Belo Horizonte, mas têm algo em comum. Casadas no papel, nenhuma...

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança?

Qual o nível de parentesco que dá direito a herança? Autor Priscilla Kinast Última atualização 11/08/2022 17:11 Quando uma mulher falece, tem início o processo de partilha de bens. A herança se divide entre os familiares de 1º grau. Entretanto, quem mais pode ter direito? Em suma, a herança nada...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca compra e venda de imóvel

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca compra e venda de imóvel Processo: REsp 1.891.498-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Segunda Seção, por unanimidade, julgado 26/10/2022. (Tema 1095). Ramo do Direito: Direito Civil, Direito do Consumidor Tema: Compra e venda de imóvel. Alienação fiduciária em...

Seguradora não pode condicionar indenização à quitação do veículo

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Seguradora não pode condicionar indenização à quitação do veículo 7 de novembro de 2022, 8h42 Por Danilo Vital “O fato de o veículo segurado ser objeto de garantia por alienação fiduciária não obsta o pagamento da indenização securitária na ocorrência de perda total do...