Pais que mudarem o nome após divórcio poderão alterar também a certidão dos filhos

Reprodução
Pais que mudarem o nome após divórcio poderão alterar também a certidão dos filhos
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto permite a pais divorciados atualizar nome nas certidões dos filhos

Hoje essa atualização depende de decisão judicial

27/07/2021 - 12:38  

O Projeto de Lei 5591/19, do Senado, permite a averbação simplificada para modificar, após o divórcio, o nome de pai ou mãe no registro de nascimento dos filhos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta modifica a Lei de Registros Públicos. Segundo a autora, um dos objetivos é evitar inconvenientes e transtornos quando, por exemplo, a mãe que passou a adotar o nome de solteira após a separação acompanha filho menor em viagem.

Daniella Ribeiro lembrou que a Lei de Investigação de Paternidade já permite as mudanças no nome dos pais em decorrência de casamento, mas a hipótese inversa, quando os pais se divorciam e querem substituir o nome de casado pelo de solteiro na certidão do filho, ainda depende de decisão judicial.

Outras averbações
A proposta do Senado prevê ainda que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais terá o direito de acrescentar o sobrenome do outro, a qualquer tempo e independentemente de autorização judicial. O filho – ou representante legal, se for o caso – deverá apresentar requerimento e comprovante da filiação.

O texto determina também que a nova certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir das informações atualizadas, será considerada idônea perante quaisquer entes ou órgãos públicos ou privados quando da solicitação de documentos em geral, tais como as carteiras de motorista ou de trabalho.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...