Pais têm diversos meios para autorizar viagem de filhos

Origem da Imagem/Fonte: TJMG - Foto ilustrativa
Pais podem autorizar viagem de filhos menores de 16 anos sem ter que recorrer ao Judiciário

Pais têm diversos meios para autorizar viagem de filhos

Quando a permissão para viagens de crianças e adolescentes no Brasil é necessária

11/12/2019 14h02 - Atualizado em 11/12/2019 19h36

As férias escolares estão chegando. Dependendo da forma como crianças e adolescentes vão viajar, se acompanhados de outras pessoas que não os pais, ou desacompanhados, é preciso emitir uma autorização. As autorizações podem ser feitas por diversos meios e são necessárias tanto para viagens quanto hospedagens.

O menor de 16 anos pode viajar dentro do território nacional acompanhado de um primo, vizinho, babá, professor, todos maiores de idade, sem autorização judicial. Basta uma autorização particular, reconhecida em cartório. Um dos pais ou responsáveis legais elabora uma autorização e leva ao cartório para o reconhecimento da assinatura.

“O interessado pode fazer isso com calma, com antecedência, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, deixando essa opção para os casos em que haja conflito dos pais ou recusa de um deles de autorizar deslocamentos ou em casos emergenciais”, alerta a coordenadora do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Denise Pires da Costa.

Ela exemplifica esses casos excepcionais em que se deve procurar o Judiciário: “Ausência de um dos genitores, por estar preso, desaparecido; a não concordância com a viagem; a falta de algum documento ou situações emergenciais, como a realização de uma cirurgia ou prova”.

Há, ainda, ocasiões em que não há necessidade de nenhuma autorização: quando o menor de 16 anos estiver acompanhado de um dos pais, de um dos avós, irmão ou tios maiores de 18 anos, bastando portar documentos que comprovem o parentesco; quando apresentar passaporte válido em que conste expressa autorização para viajar desacompanhado ao exterior; ou quando o adolescente for maior de 16 anos.

Sobre o passaporte, a coordenadora do comissariado explica que, se o responsável permite que o menor viaje até para o exterior desacompanhado, pode viajar também em território nacional. Mas ela pondera que, se não houver essa permissão no passaporte ou o documento não estiver válido, é necessária a autorização particular.

Denise Pires também esclarece que os pais devem prever a possibilidade de o filho precisar de uma autorização para apenas um trecho. “Se viaja com um dos pais, ou seja, não precisa de autorização, mas vai voltar somente com um terceiro que não seja um parente colateral até o terceiro grau (irmãos, tios e avós), o responsável legal deve emitir a autorização e reconhecer a assinatura em cartório, para não inviabilizar o retorno.”

Ela reforça que o Comissariado da Infância e da Juventude, localizado na rodoviária de Belo Horizonte, no aeroporto de Confins, e no Juizado, pode atuar nos casos concretos.

Sem acompanhante

A única hipótese de o menor de 16 anos viajar desacompanhado, sem qualquer autorização, é se o deslocamento se der dentro na mesma região metropolitana ou em comarca contígua à da sua residência. São 34 as comarcas contíguas a Belo Horizonte.

A coordenadora alerta, no entanto, que, mesmo sem necessidade de autorização, é preciso que os pais ponderem se é adequado que seus filhos, por exemplo, uma criança de 6 anos, viajem 50 ou 100 quilômetros, sem qualquer tipo de formalização.

No caso de hospedagem, as regras seguem as mesmas determinações de viagens, com a diferença de não haver necessidade de busca do Judiciário. As regras estão disciplinadas pela Portaria 3/VCIJBH/2014.

Se crianças e adolescentes não estiverem acompanhados dos pais, devem ter autorização de pelo menos um deles ou de outro responsável legal, com firma reconhecida. A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco deverá ser entregue a um dos pais ou a outro responsável legal, ou, na falta destes, ao Conselho Tutelar, lavrando-se termo de entrega.

Os modelos de autorização podem ser encontrados no site do TJMG. Segundo a coordenadora, “o mais importante é que o máximo de dados sejam informados, por exemplo, nome da criança ou adolescente, data de nascimento, filiação, endereço, telefones, e-mail para contato, e os mesmos dados para o acompanhante, além do local da viagem e período”.

Serviço

Horário de atendimento do comissariado

Rodoviária: 7h às 22h (todos os dias)

Endereço: Praça Rio Branco, 100, Centro

Telefone: 3271-3174

Aeroporto de Confins: 7h às 19h (somente em dias úteis)

Endereço: 2º andar do aeroporto

Telefone: 3689-2946

Sede da Vara Cível: 12h às 18h

Endereço: Avenida Olegário Maciel, 600

Telefone: 3207-8160 – 3207-8120

Para mais informações, acesse o portal do TJMG.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (STJ)

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...